STJ determina que a Eletrobrás deposite em juízo R$ 600 mil para pagar município

A decisão suspende os efeitos de uma liminar que pretende receber a quantia pela Eletronuclear.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, determinou que a Eletrobrás Termonuclear S/A ? Eletronuclear deposite cerca de R$ 600 mil em uma conta judicial até que a questão seja resolvida em definitivo. A decisão suspende os efeitos de uma liminar concedida pela justiça carioca ao município de Angra dos Reis (RJ), que pretende receber a quantia pela Eletronuclear.

O município ingressou com uma ação ordinária de obrigação de fazer contra a Eletronuclear, objetivando que fosse determinado o depósito do valor de R$ 540.746,29 na conta corrente da municipalidade. Inicialmente o pedido foi negado pelo juízo de 1º grau. E, posteriormente, o desembargador Luiz Zveiter, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concedeu o pedido, determinando o depósito do valor como requerido pelo município.

Ao analisar o pedido da Eletrobrás, o ministro Nilson Naves salienta que "diante da magnitude do valor em questão (aproximadamente R$ 600 mil), afigura-se evidente o prejuízo que o cumprimento da liminar causará às finanças da empresa, visto que a Eletronuclear é uma empresa estatal federal. Não bastasse isso, há o iminente perigo de irreversibilidade da medida, uma vez que o conteúdo da liminar é que se deposite na própria conta bancária do município de Angra dos Reis".

O ministro argumenta que a manutenção da decisão do desembargador significa que a quantia não será depositada em conta a disposição do Juízo, mas sim na própria conta do município, evidenciando, portanto, a irreversibilidade do ato.

Nilson Naves salienta que a suspensão de liminar somente será concedida quando a decisão recorrida tiver potencial suficiente para causar lesão a pelo menos um dos valores tutelados pela norma, a saber: ordem, saúde, segurança e economias públicas.

O ministro afirma que a Eletrobrás não demonstrou a ocorrência de nenhum dos pressupostos autorizadores para o deferimento do pedido, pois verificou que não houve lesão. Todavia, acrescenta Nilson Naves, "creio que o depósito há de ser feito em conta judicial e não em conta corrente da municipalidade, restando assim garantida a efetividade da prestação jurisdicional, qualquer que seja a parte vencedora da controvérsia".

Deuza Lopes

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