STJ concede liminar a jornalista do "NYT" para permanecer no Brasil

O ministro Peçanha Martins, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), concedeu nesta quinta-feira salvo-conduto ao jornalista americano William Larry Rohter Junior, do "The New York Times", para que ele permaneça no Brasil.

Fonte: Folha Online

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O ministro Peçanha Martins, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), concedeu nesta quinta-feira salvo-conduto ao jornalista americano William Larry Rohter Junior, do "The New York Times", para que ele permaneça no Brasil.

A decisão foi concedida com base no habeas corpus apresentado ontem pelo senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ). Pela decisão, o jornalista poderá ficar no país até que o mérito do habeas corpus seja apreciado pelos demais ministros que integram a Primeira Seção do STJ, o que ainda não tem data confirmada.

No pedido, o senador afirma que o ato praticado pelo ministro interino da Justiça no dia 10 viola os princípios de liberdade de expressão e liberdade de imprensa. "O ato é inteiramente ilegal, violador de diversos direitos e garantias fundamentais do indivíduo previstos na própria Constituição da República", afirmou.

Autor da reportagem publicada no último domingo sobre o hábito de beber do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Larry Rohter teve o visto de permanência temporário no Brasil cancelado pelo Ministério da Justiça no último dia 10.

O jornalista teria oito dias para deixar o país, prazo que começa a ser contado a partir do recebimento da notificação. Como ele não se encontra atualmente no Brasil, esse prazo ainda não entrou em vigor.

Outro pedido

Outro habeas corpus, além do apresentado pelo senador, foi apresentado ao STJ em favor de Rohter. Dessa vez, pelo advogado André Luiz Eiró do Nascimento. A ação ainda não foi distribuída. A assessoria do tribunal não soube informar se o advogado trabalha ou não para o "NYT".

Em seu habeas corpus, Eiró alega que o ministro da Justiça só tem poder para impedir o registro e que apenas o presidente da República pode cancelar o registro de estrangeiro que já se encontra feito. E isso só pode ser feito por meio de decreto de expulsão, após o devido processo legal.

Além disso, o advogado afirma que, caso fosse admitido que o ministro da Justiça é competente para o cancelamento do registro, o repórter não poderia ser expulso do país, já que possui mulher e filho brasileiros.

Com informações do STJ

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