STJ cassa decisão que determinou o prosseguimento de execução trabalhista contra a TV Ômega

Para preservar a competência do Tribunal e garantir a autoridade de suas decisões, STJ julgou procedente a reclamação da TV Ômega e cassou a decisão

Fonte: STJ

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça cassou decisão do juízo da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo que determinou o prosseguimento de execução trabalhista movida contra a TV Ômega, recusando-se a cumprir determinação do STJ de remessa dos autos à Justiça comum.


A TV Ômega ajuizou reclamação com o objetivo de garantir o cumprimento de decisão do próprio colegiado, no Conflito de Competência 91.276, ainda não transitado em julgado, que declarou competente o juízo comum para analisar e julgar as questões decorrentes das condenações impostas à TV Manchete, tornando inválidas as constrições patrimoniais determinadas pela Justiça do Trabalho.


Na reclamação, a TV Ômega alegou que, embora o julgamento do conflito de competência tenha abrangido expressamente a reclamação trabalhista em questão, em trâmite perante o juízo da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo, o mesmo juízo, devidamente informado da decisão proferida pelo STJ, teria se recusado a cumpri-la, determinando o prosseguimento da execução trabalhista.


Para o ministro Massami Uyeda, relator da reclamação, com o trânsito em julgado do processo trabalhista em fevereiro de 2008, ou seja, após a suscitação do conflito de competência, a decisão que determinou o prosseguimento da execução no juízo trabalhista, efetivamente, descumpre a determinação do acórdão proferido pela Segunda Seção do STJ.


Assim, para preservar a competência do Tribunal e garantir a autoridade de suas decisões, o ministro julgou procedente a reclamação da TV Ômega e cassou a decisão do juízo trabalhista.

 

Rcl 5886

Palavras-chave: Cassação; Execução trabalhista; Emissora; Competência

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