STF suspende restrições que impediam empréstimos entre a União e o Maranhão

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou nesta quarta-feira (16) decisão liminar do ministro Celso de Mello que, no dia 2 de setembro, liberou a realização de operações de crédito entre ministérios e secretarias do Executivo federal e o estado do Maranhão.

Fonte: STF

Comentários: (0)




O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou nesta quarta-feira (16) decisão liminar do ministro Celso de Mello que, no dia 2 de setembro, liberou a realização de operações de crédito entre ministérios e secretarias do Executivo federal e o estado do Maranhão.

As operações poderão ser feitas com relação ao Programa Emergencial de Financiamento aos Estados e o Distrito Federal (PEF), ao Projeto de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais (PMAE) e ao Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal (Profis).

A determinação do ministro foi tomada na Ação Cautelar Originária (ACO) 1431, de autoria do governo do Maranhão contra determinação do Tesouro Nacional, que havia impedido a realização de operações de crédito sob o argumento de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O Tesouro determinou o arquivamento de três pleitos do governo maranhense alegando descumprimento dos limites de despesa com pessoal na Assembleia Legislativa e no Ministério Público do Estado. O governo argumenta que ?não tem instrumentos para determinar que outros Poderes se submetam [à LRF]?.

Segundo o ministro Celso de Mello, ?em casos rigorosamente idênticos ao de que ora se cuida?, o STF deferiu liminares em favor de estados-membros. Ele citou decisão liminar do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, segundo a qual ?a despeito do fato de o Ministério Público e os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário não possuírem personalidade jurídica distinta da do ente federativo do qual fazem parte, a Constituição os dotou de autonomia administrativa, financeira e orçamentária?.

Diante desse fato, argumentou Mendes na decisão, ?não poderia o Poder Executivo intervir na esfera administrativa dos demais Poderes e do Ministério Público, compelindo-os a cumprir as disposições presentes na Lei de Responsabilidade Fiscal?.

Processo relacionado: ACO 1431

Palavras-chave: empréstimo

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/stf-suspende-restricoes-que-impediam-emprestimos-entre-uniao-maranhao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid