STF suspende ação contra militares acusados pela morte de Rubens Paiva
Teori Zavascki atendeu pedido de advogados de defesa que recorreram da decisão do TRF da 2ª Região
Chegou ao Supremo Tribunal Federal Reclamação (RCL 18686), apresentada por cinco militares que respondem a ação penal na 4ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, acusados de envolvimento no desaparecimento e na morte do deputado federal Rubens Paiva em janeiro de 1971. Eles alegam que a decisão do juízo de primeiro grau afronta a autoridade do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, quando o Plenário decidiu pela validade da Lei da Anistia (Lei 6.683/79).
O processo teve origem em apuração sobre o desaparecimento de Paiva, a partir de investigação realizada pelo Ministério Público Federal (MPF), resultando na abertura da ação penal, que tem audiência de instrução e julgamento marcada para os dias 7, 8 e 9 de outubro. O processo havia sido sobrestado por liminar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em habeas corpus impetrado pelos acusados, mas, no exame do mérito, a ordem foi indeferida e a liminar revogada. Essa decisão está sendo questionada em recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
Na RCL 18686, os advogados dos acusados afirmam que o juízo de origem, ao receber a petição inicial da ação penal, “incorreu em manifesto equívoco”, porque a decisão do STF quanto à Lei da Anistia tem eficácia vinculante. Por isso, desde a apresentação das respostas preliminares, os réus defendem a tese da extinção da punibilidade, com base na Lei 6.683/1979 e a consequente anistia dos episódios narrados pelo MPF, pois teriam ocorrido em pleno regime de exceção (1964-1985).
Afirmam que a matéria enfrentada nas demais instâncias é “rigorosamente” a mesma tratada na ADPF, não mais cabendo discussão sobre o caso. “Apesar da clareza do acórdão editado na ADPF 153, o juízo monocrático afastou a Lei da Anistia e franqueou a persecução criminal, na contramão da postura adotada pelo STF”, ressaltam.
Com esses argumentos, pedem a concessão de liminar para sobrestar o processo principal e suspender as audiências marcadas para o início de outubro. A medida, afirmam, “evitaria também o desgaste físico e emocional” a que seriam expostos os acusados, “alguns septuagenários e com graves problemas de saúde”. Ao final, pedem a extinção da ação penal sem a resolução do mérito.