STF não reconhece repercussão geral sobre vínculo empregatício em sociedade de advogados

Por 8x3, ficou decidido que o assunto não trata de matéria constitucional.

Fonte: STF

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Por 8x3, os ministros do STF reconheceram a inexistência de repercussão geral da questão sobre relação de emprego entre sócio e escritório de advocacia. Para a maioria, o assunto não trata de matéria constitucional. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, relator; Gilmar Mendes e Roberto Barroso.


O tema foi discutido no RE 1.123.068, interposto por um escritório de advocacia que, em 1ª e em 2ª instâncias, foi condenado a reconhecer vínculo empregatício com advogada. No recurso ao STF, o escritório afirmou que a fundamentação utilizada nas decisões que reconheceram o vínculo é "equivocada e viola frontalmente dispositivos da CF face à proeminência do vínculo societário, que a sua vez é excludente da relação de emprego".


Voto vencido


Com voto vencido, o ministro Marco Aurélio observou que há repercussão geral sobre o tema e, em seu pronunciamento, afirmou que é necessário "distinguir situações jurídicas, considerado, até mesmo, o grau de esclarecimento, de domínio do Direito, daquele que aceita certa formalização de ajuste no caso, societário para, depois, vir a insurgir-se contra a sociedade na qual esteve integrado".


Processo: RE 1.123.068

Palavras-chave: Repercussão Geral Vínculo Empregatício Sociedade Advogados STF CF

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