STF marca data para julgamento de ação penal contra ex-presidente Collor

Denuncia aponta que Collor pagava propina para empresários

Fonte: STF

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O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para o dia 24 de abril o julgamento da ação penal que envolve o senador Fernando Collor (PTB-AL), acusado pelo MPF (Ministério Público Federal) dos crimes de peculato e corrupção passiva. As acusações referem-se ao período em que Collor foi presidente da República, entre 1991 e 1992.


A denúncia contra o ex-presidente foi recebida pela Justiça de primeira instância em 2000 e chegou ao STF, em 2007. O processo foi distribuído para o ministro Menezes Direito, mas com morte do magistrado, em 2008, o processo passou para relatoria da ministra Cármen Lúcia.


Em novembro do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF rapidez no julgamento da ação penal. Devido a demora do Judiciário para julgar o caso, a acusação por falsidade ideológica já prescreveu. "Para os crimes de peculato e de corrupção passiva, o prazo prescricional pela pena mínima já foi superado, de modo que, no entender o Ministério Público, é preciso conferir prioridade ao caso em tela", afirmou Janot.


De acordo com denúncia apresentada pelo MPF, foi instaurado no governo do ex-presidente Collor “um esquema de corrupção e distribuição de benesses com dinheiro público” em contratos de publicidade. Segundo o órgão, o suposto esquema envolvia o ex-presidente, o secretário particular da Presidência e empresários.


Os procuradores relatam que o esquema consistia no pagamento de propina de empresários aos agentes públicos para que eles saíssem vencedores em licitações de contratos de publicidade e propaganda com o governo. De acordo com o MPF, valores eram depositados em contas bancárias inexistentes ou em nome de laranjas.


Na defesa apresentada no processo, os advogados de Collor negaram as acusações e afirmaram que a denúncia do Ministério Público apresenta falhas. Segundo a defesa, o órgão fez a acusação sem apontar os atos que teriam sido praticados pelo ex-presidente.


"Não fora bastante a falta de mínimo suporte probatório que sustente a imputação, a denuncia é também omissa na descrição da conduta que pretende atribuir ao acusado a fim de ter pretensamente concorrido para a suposta fraude nos procedimentos licitatórios que teria propiciado a alegada prática de peculato. A acusação em momento algum descreve qual foi a atuação do então presidente na realização das referidas licitações ou por que meio teria influenciado seu resultado a fim de propiciar a transferência ilícita de recursos públicos para terceiros", afirmou a defesa.

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1 Comentários

Robson Silva Consultor15/04/2014 18:58 Responder

Como se pode ver, o açodamento do Sr. Procurador Geral da República, à época dos fatos, fê-lo esquecer do mais trivial aspecto do Direito brasileiro: a prova cabe a quem alega. Prova em Juízo não significa atribuir culpabilidade a alguém sobre um fato delituoso, sem que as provas venham junto, por causa de nosso Direito Positivo. Logo no Supremo? - Color já está fora desta, com certeza. Já nos Estados Unidos, onde impera direito subjetivo, onde a palavra de quem acusa basta, uma pessoa pode passar a vida inteira lutando para provar que não é culpada daquilo que a acusam...

ALEXSANDRO DOS SANTOS DA ROCHA servidor p?blico 15/04/2014 19:38

Eu concordo com Sr. Robson Silva, no ver do Supremo, alegando prescrição no ato delituoso. Ao meu ver para prova não existe argumento.

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