STF manda arquivar ação penal de furto de 12 barras de chocolate em supermercado

Três ministros que participaram do julgamento avaliaram que caso se enquadra no 'princípio da insignificância'; processo tramitou em todas as instâncias até chegar ao STF.

Fonte: G1

Comentários: (0)




Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram nesta terça-feira (28) o arquivamento de uma ação penal que tratava do furto de 12 barras de chocolate, avaliadas em R$ 54,28, de um supermercado de Santa Catarina.


A decisão de arquivar o processo foi unânime. Votaram a favor do fim da ação penal, com base no “princípio da insignificância”, os ministros Ricardo Lewandowski (relator do caso), Gilmar Mendes e Edson Fachin.


O processo tramitou em todas as instâncias da Justiça, por meio de recursos da defesa, antes de chegar à Suprema Corte. Com a decisão do STF, o caso será definitivamente arquivado.


O habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública da União solicitava ao Supremo a anulação dos acórdãos (resumo que oficializa a decisão dos magistrados) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


As duas Cortes haviam anulado decisão da primeira instância que rejeitou a denúncia do Ministério Público catarinense que pedia a condenação de Diogo Juarez Rautt pelo furto dos chocolates.


A Defensoria Pública da União alegou que deveria ser aplicado ao caso o princípio da insignificância porque os bens foram imediatamente recuperados, o que, segundo a instituição, não acarretou nenhum prejuízo financeiro ao supermercado.


Além disso, a defesa argumentou que, “devido ao valor irrisório do bem”, faltava “justa causa” ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina.


Solicitada a se manifestar sobre o caso, a Procuradoria Geral da República (PGR) deu parecer contrário ao pedido do MP catarinense.


“Considerando que, no caso, não houve prejuízo material à vítima e que a conduta não causou relevante lesividade ao bem jurídico tutelado, visto que as mercadorias do estabelecimento comercial totalizaram pouco mais de 7% do salário mínimo vigente à época, é de se reconhecer a aplicabilidade do princípio da insignificância”, opinou no parecer a subprocurador-geral da República Ela Wiecko.


Relator do habeas corpus, o ministro Ricardo Lewandowski acolheu a recomendação da PGR e votou pelo arquivamento da ação penal.


“Neste caso, o próprio Ministério Público é pelo trancamento da ação penal. Estou aplicando o princípio da insignificância, uma mera tentativa, não houve lesão patrimonial e, realmente, a continuidade do processo contra o paciente seria desproporcional e contrário ao direito e ao próprio princípio da razoabilidade”, ressaltou Lewandowski ao votar.

Palavras-chave: STF Arquivamento Ação Penal Princípio da Insignificância PGR Valor Irrisório Bem

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/stf-manda-arquivar-acao-penal-de-furto-de-12-barras-de-chocolate-em-supermercado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid