STF julga favorável aos aposentados a revisão da vida toda

Por Evelyn dos Santos Almeida.

Fonte: Evelyn dos Santos Almeida

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Reprodução: Pixabay.com

Houve julgamento favorável pelo Supremo Tribunal Federal, acerca da revisão de aposentadoria, que prevê a possibilidade de englobar os salários de contribuição de toda a vida laborativa, conhecida como revisão da vida toda.


Antes da reforma da Previdência, ocorrida em 13 de novembro de 2019, a Lei aplicável ao cálculo da aposentadoria era a Lei nº 9.876/99, que previa que o cálculo do benefício seria de 80% dos maiores salários de contribuição, apurados a partir de julho de1994.


Com a imposição da nova regra, os segurados que, antes de julho de 1994, contribuíram com valores mensais altos, tiveram prejuízo no valor do benefício.


Assim, a revisão permite que os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, sejam considerados no período básico cálculo, desde que mais vantajoso ao aposentado.


A recente decisão do Supremo Tribunal Federal, realizada através de julgamento virtual, teve 6 votos favoráveis aos aposentados e 5 votos contrários, para confirmar o posicionamento já exarado pelo Superior Tribunal de Justiça, que à época, entendeu cabível a referida revisão.


Poderá requerer a revisão, aquele que se aposentou entre 26 de novembro de 1999 até 13 de novembro de 2019 e,  tenha sido aplicado no cálculo a Lei nº 9.876/99, respeitado o prazo de 10 anos para revisão, contados a partir do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela.


Ressalta-se que os Ministros do Supremo Tribunal Federal têm até 08 de março para alterarem o voto, ocasião em que será divulgado o resultado definitivo do julgamento.


*Evelyn dos Santos Almeida, Advogada e Especialista em Direito Previdenciário no FFA – Ferrareze e Freitas Advogados.

Palavras-chave: STF Julgamento Favorável Aposentados Revisão da Vida Toda

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