STF julga favorável aos aposentados a revisão da vida toda
Por Evelyn dos Santos Almeida.
Houve julgamento favorável pelo Supremo Tribunal Federal, acerca da revisão de aposentadoria, que prevê a possibilidade de englobar os salários de contribuição de toda a vida laborativa, conhecida como revisão da vida toda.
Antes da reforma da Previdência, ocorrida em 13 de novembro de 2019, a Lei aplicável ao cálculo da aposentadoria era a Lei nº 9.876/99, que previa que o cálculo do benefício seria de 80% dos maiores salários de contribuição, apurados a partir de julho de1994.
Com a imposição da nova regra, os segurados que, antes de julho de 1994, contribuíram com valores mensais altos, tiveram prejuízo no valor do benefício.
Assim, a revisão permite que os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, sejam considerados no período básico cálculo, desde que mais vantajoso ao aposentado.
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal, realizada através de julgamento virtual, teve 6 votos favoráveis aos aposentados e 5 votos contrários, para confirmar o posicionamento já exarado pelo Superior Tribunal de Justiça, que à época, entendeu cabível a referida revisão.
Poderá requerer a revisão, aquele que se aposentou entre 26 de novembro de 1999 até 13 de novembro de 2019 e, tenha sido aplicado no cálculo a Lei nº 9.876/99, respeitado o prazo de 10 anos para revisão, contados a partir do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela.
Ressalta-se que os Ministros do Supremo Tribunal Federal têm até 08 de março para alterarem o voto, ocasião em que será divulgado o resultado definitivo do julgamento.
*Evelyn dos Santos Almeida, Advogada e Especialista em Direito Previdenciário no FFA – Ferrareze e Freitas Advogados.