STF irá rever nos infringentes condenações por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro

Dos 25 réus condenados na AP, 12 podem ter a pena revista pelo Supremo

Fonte: Agência Brasil

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Na última quarta-feira, 18, o STF decidiu por maioria (6 x 5) pelo cabimento dos embargos infringentes no processo do mensalão, a famigerada AP 470. A decisão da Corte foi tomada após o voto de minerva do ministro Celso de Mello, acompanhando a divergência aberta pelo voto do ministro Barroso.


Dos 25 réus condenados na AP, 12 podem ter a pena revista pelo Supremo.


Formação de quadrilha


Ao julgar o processo do mensalão, em 2012, os réus Cristiano Paz, Delúbio Soares, José Dirceu, José Genoino, José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos obtiveram quatro votos favoráveis à absolvição do crime de formação de quadrilha, terminando todos com o placar final de 6 x 4 pela condenação.


A ministra Rosa da Rosa, primeira a votar após o relator (JB) e revisor (Lewandowski), disse em sessão de outubro de 2012 que os réus do mensalão não se uniram com o objetivo de formar “uma entidade com vida própria” e finalidade de cometer crimes. Havia um objetivo: a cooptação de apoio político ao governo. "Todos os demais fatos típicos que giraram em torno desse objetivo sempre tiveram por finalidade garantir a consumação desse desiderato. Em absoluto detecto a configuração, ainda que informal, de uma entidade com vida própria ou, nos dizeres de José de Figueiredo Dias, de um 'centro autônomo de imputação e motivação' a que subordinados os réus como agentes criminosos."


Ao votar pela condenação dos réus pelo crime de formação de quadrilha, o decano da Corte, Celso de Mello, afirmou: "Nada mais ofensivo e transgressor à paz pública do que a formação de quadrilha no núcleo mais íntimo e elevado de um dos Poderes da República com o objetivo de obter, mediante perpetração de outros crimes, o domínio do aparelho de Estado e a submissão inconstitucional do Parlamento aos desígnios criminosos de um grupo que desejava controlar o poder, quaisquer que fossem os meios utilizados, ainda que vulneradores da própria legislação criminal do Estado brasileiro".


No placar de 2012, a Corte encontrava-se incompleta, uma vez que o ministro Cezar Peluso saiu logo após o início dos votos. Mais um tempo e, em novembro, foi a vez do presidente da Corte, ministro Ayres Britto.


Agora, quando for iniciado o julgamento dos embargos infringentes na AP 470, o plenário do STF compõe-se dos quatros ministros que votaram contra a condenação por formação de quadrilha (Rosa da Rosa, Toffoli, Cármen Lúcia e Lewandowski), cinco ministros a favor da condenação (JB, Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello) e dois novos integrantes (Teori e Barroso).


Lavagem de dinheiro


Por lavagem de dinheiro, condenação da qual recorrerão os réus Breno Fischberg, João Cláudio Genu e João Paulo Cunha, o placar final em 2012 foi:


Breno Fischberg - 6 x 4 - JB, Rosa da Rosa, Fux, Carmen Lúcia, Celso de Mello e Ayres Britto a favor da condenação e Lewandowski, Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio contra.


João Cláudio Genu - 6 x 4 - JB, Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto a favor da condenação e Lewandowski, Rosa da Rosa, Toffoli e Marco Aurélio contra.


João Paulo Cunha - 6 x 5 - JB, Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto a favor da condenação e Lewandowski, Rosa da Rosa, Toffoli, Cezar Peluso e Marco Aurélio contra.

Palavras-chave: Embargos infringentes Condenação Formação Quadrilha Lavagem Dinheiro

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