STF garante aposentadoria especial por trabalho insalubre

O relator, ministro Marco Aurélio, lembrou que o STF já tem precedentes em que determina a aplicação da Lei 8.213/93 ante a inércia do Congresso Nacional em legislar sobre o tema.

Fonte: STF

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu, na manhã desta terça-feira (1º), o direito a aposentadoria especial a Carlos Humberto Marques por exercer trabalho em ambiente insalubre, enquanto servidor da Fundação Oswaldo Cruz, no Rio de Janeiro. O caso foi debatido no Mandado de Injunção (MI) 758.

O relator, ministro Marco Aurélio, lembrou que o STF já tem precedentes em que determina a aplicação da Lei 8.213/93 ?ante a inércia do Congresso Nacional? em legislar sobre o tema. A lei trata dos planos de benefícios da Previdência Social.

Ao votar pela concessão da aposentadoria, o ministro reconheceu o direito de Carlos Humberto ter a contagem de tempo de serviço diferenciada. ?Julgo procedente o pedido formulado para, de forma mandamental, assentar o direito do impetrante à contagem diferenciada do tempo de serviço em decorrência de atividade em trabalho insalubre?, afirmou o ministro.

A decisão foi unânime e o ministro Carlos Ayres Britto reforçou dizendo que ?esse é um caso típico de preenchimento de uma lacuna legislativa pelo Poder Judiciário em se tratando de direito constitucionalmente assegurado?. Ou seja, é um direito garantido pela Constituição Federal, mas que ainda depende de regulamentação por parte do Congresso Nacional.

O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, disse que seria interessante comunicar o Congresso sobre a decisão, inclusive para fins estatísticos. ?O presidente Arlindo Chinaglia há pouco comunicou que estava organizando um grupo ou comissão com esse desiderato, com o fito de eventualmente comatar essas lacunas mais evidentes, de modo que nós estaríamos até contribuindo nesse sentido?.

Processos relacionados
MI 758

Palavras-chave: aposentadoria

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