STF exclui advogados do processo que investiga vazamento no Inquérito 2424

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu os advogados do inquérito que investiga o vazamento de informações sigilosas do Inquérito 2424, instaurado por ordem do relator, ministro Cezar Peluso. A decisão aconteceu na tarde desta quinta-feira (4), no julgamento do Habeas Corpus (HC) 91551.

Fonte: STF

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu os advogados do inquérito que investiga o vazamento de informações sigilosas do Inquérito 2424, instaurado por ordem do relator, ministro Cezar Peluso. A decisão aconteceu na tarde desta quinta-feira (4), no julgamento do Habeas Corpus (HC) 91551.

O Inquérito 2424, que teve denúncia recebida pelo Plenário em novembro último, investiga magistrados, incluindo o ministro afastado do STJ Paulo Medina, pela suposta prática de venda de sentenças judiciais em favor de donos de bingos.

A maioria dos ministros entendeu que, quando mandou abrir o inquérito para apurar o vazamento, o ministro Peluso cumpriu apenas seu dever funcional. Mas que, em virtude desse ato, os advogados passaram a ser considerados os principais suspeitos, mesmo que Peluso não tenha feito expressamente essa indicação.

Os advogados que falaram durante o julgamento disseram que foi essa condição de suspeitos, de investigados, que os deixou ?inconformados?.

O único ministro a considerar que Peluso chegou a indicar que os advogados eram suspeitos do vazamento foi o relator do processo, ministro Marco Aurélio. Ele disse que o relator do Inquérito 2424 deixou claro que percebeu ter havido vazamento depois que concedeu vista dos autos aos advogados.

Deve-se reconhecer a fé pública dos advogados, sustentou o ministro. Ele lembrou que é claro que o vazamento não interessava nem aos advogados nem a seus clientes. ?Qual seria o interesse em queimar os filmes dos defendidos? Masoquismo??, perguntou Marco Aurélio. Ele próprio respondeu, dizendo que agindo assim os advogados ?estariam fazendo um verdadeiro gol contra?.

Além disso, no dia em que o ministro Peluso concedeu acesso aos autos para as defesas dos investigados no Inquérito 2424, jornais de grande circulação do país já veiculavam informações sigilosas da operação, concluiu o relator do HC. Para ele, não havia como os advogados serem responsabilizados pelo vazamento, se ainda não tinham acesso aos autos. Assim, o ministro votou pela concessão da ordem de habeas corpus, para excluir os advogados do inquérito sobre o vazamento.

Prejuízo

O ministro Carlos Ayres Britto foi outro que votou pela concessão do HC. Ele disse entender que os advogados deveriam ser, na verdade, os primeiros excluídos da investigação, inclusive porque a divulgação dos dados sigilosos foi prejudicial e contrária aos interesses dos seus clientes.

A ministra Ellen Gracie também votou pela exclusão dos advogados do inquérito, mas frisou que na decisão de Peluso não houve ?qualquer imputação minimamente demeritória à instituição da advocacia?.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha afirmou não ver na decisão de Peluso indicação de que os advogados devessem ser considerados suspeitos ou investigados. Mas que esse acabou sendo o entendimento da Polícia Federal. Por essa razão, a ministra acompanhou a maioria para que a investigação quanto ao vazamento de informações prossiga, excluindo os advogados.

O ministro Eros Grau também votou pela concessão da ordem.

Divergência

Os únicos ministros que negaram o habeas foram Carlos Alberto Menezes Direito e Ricardo Lewandowski. Menezes Direito frisou que, além do ato do ministro Peluso ter sido de ofício, consistiu em dever funcional, que não incriminou ninguém. Não houve indicação de suspeito ou indiciado na decisão do ministro Peluso, disse o ministro Menezes Direito.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, se algum ato causou constrangimento ilegal aos defensores, partiu da Polícia Federal, ao iniciar a investigação chamando os advogados para prestarem esclarecimentos sobre o caso. Contra esse ato, os advogados deveriam recorrer à Justiça no Distrito Federal, onde tramita o inquérito que investiga o vazamento de informações sigilosas.

Processo relacionado
HC 91551

Palavras-chave: advogado

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