STF encaminha ao TSE mandados de segurança impetrados contra ato de ministra daquela Corte

Com base na Lei Orgânica da Magistratura, ministro decidiu que compete ao TSE cuidar do caso, determinando, assim, a remessas dos autos para aquela Corte

Fonte: STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, em dois Mandados de Segurança (MS 31649 e 31651) impetrados contra decisão de ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), declinou da competência da Suprema Corte para analisar a questão. Segundo o ministro, com base no artigo 21, inciso VI, da Lei Complementar 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura - Loman), a competência para cuidar do caso é do próprio TSE e determinou a remessas dos autos para aquela Corte. Ambas as ações são de autoria de Luiz de Moura Pereira, candidato a Prefeitura da cidade de Ferraz de Vasconcelos (SP), pelo Partido dos Trabalhadores (PT).


O dispositivo legal determina que compete aos tribunais, privativamente, julgar os mandados de segurança contra seus atos.


Pereira afirma que teve seu registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) mesmo estando sub judice e com seu registro de candidatura “indeferido com recurso”.  O candidato recorreu ao TSE, mas o Tribunal não reverteu a decisão do TRE-SP. O político aponta que, como consequência, seu não deverá constar no sistema da Justiça Eleitoral para a votação durante o 1º turno das Eleições Municipais 2012, que ocorre no próximo domingo (7).

Palavras-chave: Magistratura; Improbidade administrativa; Tribunal superior eleitoral; Competência

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