STF: eleitor pode votar portando apenas documento oficial de identidade com foto
Eleições 2010.
O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de decidir, por oito votos a dois, que, no próximo domingo, os eleitores poderão votar apresentando apenas um documento oficial de identidade com foto. A decisão se deu em análise de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PT no fim da semana passada.