STF deve julgar responsabilização de empregador por danos em acidente de trabalho

Reajuste dos proventos de juízes classistas e item de EC que instituiu reforma da Previdência, em 2003, também estão pautados para esta semana.

Fonte: STF

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Processos de ordem social, trabalhista e administrativo tomam conta da pauta do plenário do STF desta semana. Confira abaixo os principais processos pautados na agenda do STF:


Responsabilização de empregador


O STF reconheceu a existência de repercussão geral na matéria tratada no RE 828.040, que discute a natureza jurídica da responsabilidade do empregador na reparação de danos a empregado vítima de acidente de trabalho, tendo em vista o disposto da CF, que prevê a obrigação de indenizar quando há dolo ou culpa.


O recurso foi interposto pela Protege S/A – Proteção e Transporte de Valores contra decisão do TST que a condenou ao pagamento de indenização a um vigilante de carro forte devido a transtornos psicológicos decorrentes de um assalto. A tese adotada pelo TST foi a da responsabilidade objetiva, que prescinde da comprovação de dolo ou culpa, fazendo incidir no caso a regra prevista no art. 927, parágrafo único, do CC, por se tratar de atividade de risco. Para a empresa, porém, a condenação contrariou o dispositivo constitucional que trata da matéria, uma vez que o assalto foi praticado em via pública, por terceiro.


Ministro Alexandre de Moraes é o relator da matéria.


RE 828.040


Estatuto do torcedor


Os ministros devem dar continuidade ao julgamento da ADIn 5.450 contra dispositivos do Estatuto do Torcedor que condicionam a participação de times em campeonatos à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.


Para o ministro Alexandre de Moraes, relator, a retirada do clube do campeonato pelo não pagamento de tributo ou do FGTS é algo gravíssimo, que demonstra falta de proporcionalidade e razoabilidade da medida, além de configurar uma sanção política. Assim, declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos que impõem atendimento de critérios de âmbito exclusivamente fiscal ou trabalhista para garantir a habilitação nos campeonatos, independentemente da adesão das entidades desportivas profissionais ao Profut. 


Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator. Julgamento será retomado com pedido de vista do ministro Marco Aurélio.


ADIn 5.450


Proventos de juízes classistas 


A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ADIn 5.179 sobre critérios de reajuste dos proventos de juízes classistas inativos. A Anajucla - Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho contesta dispositivo da lei 9.655/98, que estabelece que o reajuste dos proventos para juízes classistas estará sujeito aos mesmos reajustes concedidos aos servidores públicos Federais. 


A associação argumenta que a norma “afastou o devido reajuste dos proventos de aposentadoria dos juízes classistas aposentados da Justiça do Trabalho, obstando, assim, a possibilidade de manutenção do real valor dos proventos recebidos por eles”.


A relatora adotou rito abreviado da ação.


ADIn 5.179


Reforma da Previdência


Também sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, estão pautadas três ADIns (3.133, 3.143 e 3.184) que questionam dispositivos da EC 41/03, que introduziu a reforma da Previdência. O julgamento foi suspenso em 2011 por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.


O plenário vai julgar o artigo 9ª da EC. Este dispositivo invoca o artigo 17 do ADCT para impedir o pagamento de vencimentos em desacordo com a Constituição sob alegação de direito adquirido.


ADIns 3.133, 3.143 e 3.184


Regime celetista – Conselhos profissionais


A ministra Cármen Lúcia determinou o apensamento de ações que tratam da aplicação de regime de contratação celetista por conselhos profissionais. Assim, a ADC 36, a ADIn 5.367 e a ADPF 367 tramitarão e serão julgadas em conjunto.


Na ADC 36, o PR - Partido da República pede que o STF firme o entendimento de que o parágrafo 3º do artigo 58 da lei 9.649/98, que determina a aplicação da CLT aos empregados dos conselhos profissionais, não ofende princípio constitucional.


ADC 36, a ADIn 5.367 e a ADPF 367

Palavras-chave: Julgamento Responsabilização de Empregador Danos Acidente de Trabalho CF CLT

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