STF deve decidir quando doação empresarial fica proibida, diz Ministro Gilmar Mendes

Gilmar Mendes afirmou que o julgamento que proibiu as doações de empresas para campanhas eleitorais e partidos ainda não foi concluído

Fonte: OAB/RJ

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes afirmou que o julgamento que proibiu as doações de empresas para campanhas eleitorais e partidos ainda não foi concluído.


Segundo o ministro, o tribunal ainda precisa discutir a chamada modulação de efeitos, ou seja, estabelecer a partir de quando uma decisão seria aplicada.


O entendimento contraria posição do presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que chegou a declarar que a decisão do Supremo tem efeito a partir de agora nos caixas dos partidos e nas eleições de 2016, proclamando o fim do julgamento e tratando o caso como encerrado.


Mendes argumentou que, como não houve quorum mínimo de oito ministros para decidir sobre a modulação, os efeitos do julgamento não estão claros. Entre os oito ministros que votaram pela inconstitucionalidade do financiamento empresarial, dois votaram contra a modulação.


"O fato é que não se encerrou quanto a questão da modulação de efeitos. Precisamos de oito votos nesse sentido. E nós não tínhamos, não foi porque eu saí ou deixei de sair [ do plenário],é que nós não tínhamos oito votos no plenário", disse o ministro.


"É preciso que haja uma modulação, uma votação que limite os efeitos a partir de agora, que é o que se está propondo, ou em algum momento no futuro. Isso precisa de oito votos. Isso tem sido a prática, de modo que tribunal tem que seguir. Já fizemos isso em outros casos. Não é bom o tribunal constitucional descumprir a lei que baliza suas decisões", completou.


Gilmar Mendes também discorda da tese de que o julgamento impediria automaticamente que o Congresso votasse uma nova Proposta de Emenda à Constituição para permitir doações de empresas porque a decisão teria sido tomada com base em premissas de cláusula pétrea da Constituição, aquelas que não podem ser alteradas pelos congressistas. Lewandowski e o ministro Marco Aurélio Mello já manifestaram esse entendimento.


Segundo o ministro, isso ainda terá que ser examinado, mas, a princípio, há espaço para que o Legislativo discuta a questão.


"A rigor, o tribunal, por fundamentos diversos, julgou que era inconstitucional. Não parece que isso se trate de Cláusula Pétrea, mas isso precisa ser examinado", disse.


"Isso [doação de empresas] é um tema passível de ser disciplinado na legislação. Tem que vir do Congresso, ser devidamente discutido. No mundo todo esse é um tema que em geral não está disciplinado na Constituição, isso é construído a partir das próprias experiências, passa por muitas alterações, em função dos episódios que ocorrem, corrupção eleitoral e todos os desvios", reforçou o ministro.


Em relação ao embate com os petistas e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) por causa do julgamento, o ministro disse que "esse assunto já está encerrado, já respondi a todas as manifestações", disse.


Durante seu voto, Gilmar Mendes afirmou que o PT envolveu a OAB numa conspiração em defesa do financiamento público para se perpetuar no poder após ser beneficiado com o esquema de corrupção da Petrobras.


O julgamento do Supremo deve ser usado pela presidente Dilma Rousseff para vetar lei aprovada pelo Congresso na semana passada que permite doações de empresas para partidos até o limite de R$ 20 milhões.


Em meio à crise política, Dilma é pressionada por aliados a dar aval ao texto. Um possível veto à medida pode complicar ainda mais a relação dela com o Congresso. A petista tem até o dia 30 para avaliar o projeto.


Se não vetar, a norma será questionada no STF e ministros ouvidos pela Folha dizem que o texto do projeto da Câmara será considerado inconstitucional.


Atualmente, a lei permite a doação de empresas e fixa o limite em até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição. Nas eleições de 2014, mais de 70% do arrecadado pelos partidos e candidatos veio de empresas.


Os ministros do Supremo decidiram ainda que fica mantida a atual previsão para que pessoas físicas possam fazer doações para campanhas até o limite de 10% dos rendimentos.

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