STF decidirá sobre prisão domiciliar em todo país para mulheres grávidas e mães de crianças

HC da Defensoria Pública da União foi distribuído ao ministro Lewandowski.

Fonte: STF

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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal pautou para a próxima terça-feira (20/2) pedido de Habeas Corpus coletivo em nome de todas as presas grávidas e mães de crianças com até 12 anos de idade. A Defensoria Pública da União, autora do pedido, quer que as mulheres nessa situação sejam transferidas para prisão domiciliar.


A validade de HCs coletivos já aguarda análise desde 2014 no Recurso Extraordinário 855.810, que tem o ministro Dias Toffoli como relator, mas sua aplicação prática está em debate nesse caso.


O ministro Ricardo Lewandowski, relator do pedido da Defensoria, já reconheceu o uso do instrumento. “Com maior razão, deve-se autorizar o uso do Habeas Corpus na forma coletiva. Honra-se, desta forma, a tradição brasileira de dar a maior amplitude possível ao remédio heroico”, escreveu em despacho em agosto do ano passado.


Ele afirmou que, “numa sociedade burocratizada, a lesão pode assumir caráter coletivo e, neste caso, o justo consiste em disponibilizar um remédio efetivo e funcional para a proteção da coletividade”.


Já em outubro, em outro pedido da DPU, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que Habeas Corpus coletivo deve apontar quem são as autoridades coatoras e os pacientes.


A instituição queria que o STF determinasse o retorno de todos os presos em celas federais há mais de dois anos, com base em limite imposto por acordos internacionais e pela Lei 11.671/2008 sobre a permanência de presos em regime de isolamento. Moraes, porém, exigiu que a Defensoria Pública da União identificasse quem são os cerca de 60 presos em penitenciárias federais nessa situação.


O decano do Supremo, Celso de Mello, também já reconheceu que a jurisprudência da corte é contra a concessão de HCs sem o nome dos pacientes, pela dificuldade de “expedição de salvo-conduto”.


Estatuto da Infância


O tema pautado para o dia 20 também pode definir a aplicação de dispositivo do Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/16). No papel, é garantida prisão domiciliar a mulheres  grávidas ou com crianças de até 12 anos.


O tema ganhou repercussão quando a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, concedeu Habeas Corpus à advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral (PMDB).


O desembargador federal Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, havia determinado a prisão anteriormente com uma tese peculiar: como muitas mulheres não conseguem o benefício do Estatuto da Primeira Infância, Adriana também não poderia ter esse direito.


Em parecer, a Procuradoria-Geral da República declarou que a norma não garantiu o benefício a toda presa nessas condições, cabendo ao juiz decidir se substitui a prisão com base nas informações de cada processo.


“Deve ser demonstrada a necessidade, no caso concreto, de cumprimento da pena em prisão domiciliar, sendo que a análise dessa imprescindibilidade, dos requisitos e das provas deve ser feita pelo juízo das execuções, o qual deverá justificar a excepcional não incidência da prisão domiciliar”, diz o documento.


Lewandowski já determinou que o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) listasse todas as presas preventivas que estão grávidas ou são mães de crianças com até 12 anos. O órgão também foi obrigado a indicar se as unidades têm superlotação, escolta para garantir o acompanhamento da gestação, assistência médica adequada, berçários e creches.


HC 143.641

Palavras-chave: Habeas Corpus Prisão Domiciliar Grávidas Mães Menores de Idade Estatuto da Infância

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1 Comentários

Eda Ferreira de Lima Aposentada15/02/2018 12:28 Responder

Dois pesos e duas medidas. Se todos são iguais perante a lei, por que na realidade isso não funciona. Por que só os endinheirados recebem privilégios? Exemplo: Adriana Ancelmo, condenada por vários crimes e comparsa do marido Sérgio Cabral encontra-se em prisão domiciliar por ter filhos adolescentes e babá. Por que a presa Jéssica não condenada, foi encaminhada ao presídio logo após ter dado a luz, ou seja, lhe foi negado o mesmo benefício concedido à milionária Adriana Ancelmo? Crimes praticados por ambas: Adriana Ancelmo milionária, comparsa do marido em diversos crimes.... Jéssica, carregava 90 gramas de cocaína, sem antecedentes criminais, mas possui no seu currículo o crime de não ser milionária. Uma vergonha!!!

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