STF decide regras do Estatuto da Advocacia
Dependerá da ministra Ellen Gracie, vice-presidente do STF, a decisão sobre a constitucionalidade do dispositivo da lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) que torna obrigatório o visto de advogado em todos os atos constitutivos de pessoas jurídicas registradas em cartório (artigo 1º, parágrafo 2º). O plenário do STF retomou na quarta da semana passada (22/6) o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional da Indústria contra essa regra.
A CNI também busca a declaração de inconstitucionalidade da norma que fixa que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado do empregado e não do empregador (artigo 21).
Quanto à obrigação do visto do advogado, a votação chegou ao placar de 5 X 5. Caberá à ministra Ellen Gracie o desempate. Em relação à questão da sucumbência, já se manifestaram pela sua inconstitucionalidade os ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Marco Aurélio.
O ministro Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade do visto obrigatório do advogado, entendeu que o dispositivo tem caráter corporativista e viola o princípio da proporcionalidade.
Festejado, em 1994, como a maior conquista da profissão das últimas décadas, o Estatuto da Advocacia, logo no início de sua existência, já teve diversos dispositivos suspensos, liminarmente, a pedido da Associação dos Magistrados do Brasil e de segmentos empresariais. (ADIn nº 1.194 - com informações do STF).