STF decide que desmembramento de investigações deve seguir regra geral

Ministros deverão fazer o desmembramento o mais cedo possível

Fonte: STF

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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (13) que o desmembramento de inquéritos deve ser uma regra geral a ser adotada pelos ministros da Corte ao receberam processos de investigados que não têm foro privilegiado por prerrogativa de função, como parlamentares e ministros de Estado. A partir de agora, os ministros deverão fazer o desmembramento o mais cedo possível, após o processo chegar ao Supremo. A proposta foi feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo julgado.


A questão foi definida em um recurso do MPF (Ministério Público Federal) contra uma decisão do ministro Marco Aurélio, que determinou o desmembramento de um inquérito que envolvia investigados que não têm foro e a remessa do processo para a Justiça de primeira instância.  No inquérito do STF, somente o deputado federal Arthur Lira (PP-AL) responde às acusações de lavagem de dinheiro, corrupção e ocultação de bens.


Segundo o ministro Roberto Barroso, é preciso estabelecer critérios para que os ministros façam o desmembramento dos processos e julguem, no Supremo, somente quem tem foro. “Por se tratar da regra geral, na linha do que proponho, considero que o desmembramento independe de requerimento do Ministério Público, o que não importa em desmerecer a sua posição privilegiada para avaliar as circunstâncias fáticas e, com base nisso, postular o desmembramento ou o eventual julgamento conjunto de todos os envolvidos, incluindo os que não tenham direito a foro por prerrogativa de função”, disse.

Palavras-chave: direito constitucional foro privilegiado

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