STF considera inconstitucional lei distrital que dispensa o exame teórico do Detran

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem (3/11), por unanimidade, a inconstitucionalidade de lei distrital que dispensava do exame teórico para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem (3/11), por unanimidade, a inconstitucionalidade de lei distrital que dispensava do exame teórico para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os alunos do terceiro ano do ensino médio que fossem aprovados na disciplina "Formação para o Trânsito". A regra, criada pelo artigo 3º da lei 1.516, do Distrito Federal, entrou em vigor 1997. Ela só valia para a categoria amador e foi suspensa em 1999 por uma liminar da Corte.

O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Eros Grau, ao julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1991) proposta pelo Governo do Distrito Federal e cassar o artigo 3º da lei. Segundo o relator, o dispositivo conflita com a competência constitucional, exclusivamente atribuída à União, para legislar sobre trânsito e transporte. Ele também lembrou ?a inexistência de autorização concedida por lei complementar federal para tanto".

Quanto aos artigos 1º e 2º da lei distrital, também contestados, Eros Grau disse não haver qualquer inconstitucionalidade. ?As normas impugnadas versam ensinamentos quanto à segurança sobre o trânsito?, afirmou ele. O artigo 1º detemina a inclusão da matéria no currículo do ensino público e o artigo 2º fixou o prazo de 120 dias para a regulamentação do conteúdo programático da disciplina.

Na ação, o governo do Distrito Federal alegou violação ao princípio da separação dos Poderes e sustentou que os artigos 1º e 2º da lei invadiram a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (artigo 22 do inciso 24 da Constituição). Quanto ao artigo 3º, além da invasão em matéria de competência privativa da União, apontou que a regra criou uma forma de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação diversa da regulada em lei federal.

A Câmara Legislativa, responsável pela edição da matéria, argumentou que a norma tem por objetivo incentivar o melhor aproveitamento, preparo e conhecimentos teóricos do tema.

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