STF condena Henrique Pizzolato a mais de 12 anos e multas de R$ 1,338 milhão

Penas de deputados e ex-parlamentares começam a ser fixadas na 2ª feira

Fonte: Jornal do Brasil

Comentários: (0)




Na 47ª sessão de julgamento da ação penal do mensalão, nesta quarta-feira, o plenário do Supremo Tribunal Federal fixou as penas dos assessores do Partido Progressista (PP) e do antigo Partido Libertador (PL); dos dois sócios da empresa Bônus Banval que atuaram como intermediários, a partir de janeiro de 2004, para ocultar R$ 1,2 milhão recebidos pelos dois partidos da chamada base aliada; e do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, acusado de ter recebido R$ 336 mil do esquema, e de ter autorizado adiantamento de R$ 73 milhões do Fundo Visanet para a DNA, agência de publicidade de Marcos Valério.


Destes réus, Pizzolato foi o que recebeu penas mais severas, num total de 12 anos e 7 meses de reclusão, mais multas de R$ 1,338 milhão, pela prática dos crimes de corrupção passiva (3 anos e 9 meses), peculato (5 anos e 10 meses) e lavagem de dinheiro ( 3 anos).


A todos os réus foram cominadas penas superiores a cinco anos de reclusão. Mas a maioria dos ministros presentes à sessão fixou em menos de dois anos as penas dos réus João Cláudio Genu (PP) e Jacinto Lamas (PL) - que tinham sido condenados por corrupção passiva, por 9 a 1 e 10 a zero, respectivamente.


Assim, com relação a eles, a punibilidade foi extinta quanto ao crime de corrupção passiva, embora ambos tenham sido apenados por lavagem de dinheiro.


Breno Fischberg (lavagem) e Enivaldo Quadrado (quadrilha e lavagem), sócios da corretora Bônus Banval, foram punidos com penas de reclusão de 5 anos e 10 meses e de 5 anos e 9 meses, respectivamente.


Tanto estes dois réus como Genu e Lamas – que receberam penas de reclusão cuja soma é inferior a oito anos, têm direito ao regime semiaberto. Na sessão desta quarta-feira, foi completada a fixação da pena total de Rogério Tolentino, que era advogado das empresas de Marcos Valério. Ele foi condenado a 8 anos e 11 meses de reclusão, mais multas de R$ 312 mil por corrupção ativa, quadrilha e lavagem.


Na próxima segunda-feira, o STF retoma o julgamento da ação penal do mensalão, para a fase final da dosimetria das penas dos nove condenados restantes: os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro  Henry (PP-MT); os ex-parlamentares Roberto Jefferson, Pedro Corrêa, Bispo Rodrigues, Romeu Queiroz, José Borba; Emerson Palmieri, ex-primeiro secretário do PTB.


Quadro


Até agora, é o seguinte o quadro das penas fixadas pela maioria do plenário do STF:


Núcleo político: - José Dirceu (quadrilha e corrupção ativa): 10 anos e 10 meses/ R$ 676 mil. - José Genoino (idem): 6 anos e 11 meses/ R$ 468 mil. - Delúbio Soares (idem): 8 anos e 11 meses/ R$ 325 mil.


Núcleo publicitário: - Marcos Valério (quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas): 40 anos, 2 meses e 10 dias/ R$ 2.721.800. - Ramon Hollerbach (mesmos crimes): 29 anos, 7 meses e 20 dias / R$ 2,79 milhões. - Cristiano Paz (mesmos crimes): 25 anos, 11 meses e 20 dias/ R$ 2,53 milhões. - Simone Vasconcelos (mesmos crimes, menos peculato): 12 anos, 7 meses e 20 dias/ R$ 374,4 mil. - Rogério Tolentino (quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro): 8 anos e 11 meses/R$ 312 mil.


Núcleo financeiro: - Kátia Rabello (quadrilha, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e evasão de divisas): 16 anos e 8 meses/ R$ 1,5 milhão. - José Roberto Salgado (quadrilha, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e evasão de divisas): 16 anos e 8 meses/ R$ 1.003.600. - Vinícius Samarane (lavagem de dinheiro e evasão de divisas): 8 anos, 9 meses e 10 dias/ R$ 598 mil.


Núcleo partidário: - Breno Fischberg (lavagem de dinheiro): 5 anos e 10 meses/ R$ 670 mil . - Enivaldo Quadrado (quadrilha e lavagem): 5 anos e 9 meses/ R$ 28.600. - João Cláudio Genu (Quadrilha, corrupção passiva, lavagem): 7 anos e 3 meses/R$ 520 mil (Não computada a pena de 1 anos e 6 meses por corrupção passiva, já que o crime prescrevia em dois anos). - Jacinto Lamas (corrupção passiva e lavagem): 5 anos/ R$ 260 mil (Não computada a pena de 1 anos e 6 meses por corrupção passiva, em face da prescrição).

Palavras-chave: Mensalão; Condenação; Multa; Supremo; Corrupção

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/stf-condena-henrique-pizzolato-a-mais-de-12-anos-e-multas-de-r-1338-milhao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid