STF assegura atendimento prioritário do advogado

?É uma indelével conquista da advocacia brasileira?, definiu o presidente nacional da OAB

Fonte: STF

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Em sessão nesta terça-feira (8), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


“Trata-se de uma alvissareira decisão do STF, constituindo uma indelével conquista da advocacia brasileira”, definiu o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Ele afirmou, ainda, que “a OAB Nacional felicita e aplaude o julgado do STF, que reconhece e declara que o advogado é a voz do cidadão, donde o fortalecimento de um significa a valorização do outro”.


O INSS recorreu contra acórdão do TRF-4 que confirmara sentença assegurando o direito de os advogados serem recebidos em local próprio ao atendimento em suas agências, durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas. No recurso, a autarquia alegou que a medida implica tratamento diferenciado em favor dos advogados e dos segurados em condições de arcar com sua contratação, em detrimento dos demais segurados, o que representaria desrespeito ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.


O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, observou que, segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ponderou, ainda, que a norma constitucional se justifica pelo papel exercido pelo advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica, na proteção dos direitos do cidadão.


O ministro destacou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) é categórico ao estabelecer como direito dos advogados ingressarem livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.

Palavras-chave: atendimento prioritário inss advogados

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4 Comentários

Carlos de Carvalho Professor, aposentado09/04/2014 18:05 Responder

Confesso que NÃO SEI MAIS o que significa PRIVILÉGIO...

DAILY COUTINHO FIGUEIRA ADVOGADO 10/04/2014 10:48

Volte a estudar, então, meu caro!

Carlos Henrique Eanes Advogado10/04/2014 10:52 Responder

Decisão que merece destaque pela precisão de seus fundamentos. O Advogado não age em nome de si próprio, mas sempre no interesse de buscar a garantia dos direitos de outrem, e sua presença em qualquer instituição é significado de respeito aos direitos de TODOS os cidadãos!

jose weliton de melo advogado12/04/2014 8:35 Responder

muito bem redigida e fundamentada. Parabéns Ministro. acaba-se aqui a humilhação que os profissionais de direito sofrem nas rpartições públicas deste país.

Manoel Miranda Rodrigues Advogado16/04/2014 17:40 Responder

Essa decisão atende o cumprimento das prerrogativas dos advogados. Outra não poderia ser a fundamentação do nobre Minsitro que, aliás, é uma das mais sensatas naquele pretório.

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