STF arquiva Mandado de Segurança contra MP que proibiu o funcionamento de bingos no país

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou hoje (27/2) o arquivamento do primeiro Mandado de Segurança (MS 24809).

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou hoje (27/2) o arquivamento do primeiro Mandado de Segurança (MS 24809) impetrado contra a Medida Provisória 168/04, que proibiu a exploração dos jogos de bingo no país. O Mandado foi impetrado pelo comerciante Napoleão Tavares da Câmara, de São Bernardo do Campo (SP). Ele queria que o Supremo concedesse medida liminar para suspender os efeitos da MP em relação a seu estabelecimento, até o julgamento de mérito da ação.

Em seu despacho, o ministro Gilmar Mendes disse que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal "é pacífica no sentido da inadmissibilidade de mandado de segurança contra lei em tese"."Conforme resta explícito da leitura da inicial, o ato atribuído ao Presidente da República, a justificar a competência desta Corte, resume-se à edição da Medida Provisória nº 168, de 2004. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da inadmissibilidade de mandado de segurança contra lei em tese. Cuida-se de entendimento sumulado (Súmula 266). Não conheço, portanto, do presente mandado de segurança (art. 21, § 1º, RISTF)", concluiu o ministro Mendes, arquivando a Ação.

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