STF anuncia tratamento especial em julgamento do mensalão

Serão reservados um assento para cada acusado e outros três para seus representantes legais

Fonte: Jornal do Brasil

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O Supremo Tribunal Federal divulgou comunicado, nesta segunda-feira, aos advogados e partes da ação penal do chamado Mensalão do PT (Ação Penal 47), cujo julgamento terá início no dia 2 de agosto. De acordo com a nota da Secretaria da Presidência do STF, em face da limitação de espaço físico no plenário, da “necessidade de garantir a segurança interna e bem viabilizar a ampla defesa, os advogados e as partes receberão tratamento facilitado no acesso e acomodações”.


Esse tratamento consistirá em acesso específico e prioritário até o plenário e na reserva de assentos durante o período de julgamento da AP 470. Serão reservados um assento para cada acusado e outros três para seus representantes legais.


A nota contém, ainda as seguintes informações: 


“Como medida de operacionalização da logística de suporte às sessões de julgamento da AP 470, informamos que a reserva de assentos à defesa e aos acusados será assegurada até as 13h50 do respectivo dia para os advogados e partes, desde que realizem a confirmação de comparecimento até as 12h do mesmo dia. Após esse horário (13h50), serão distribuídas as cadeiras reservadas, conforme conveniência da organização do plenário. A forma de confirmação desse comparecimento consistirá em procedimento diário, a cargo dos advogados e partes, que deverão entrar em contato por e-mail ou por telefone específicos, fornecidos pela Secretaria Judiciária, até, repita-se, as 12h de cada dia”.


“De outra vertente, para melhor comodidade da defesa e para facilitar os trabalhos da Corte, haverá prévio credenciamento dos acusados e defensores, a ser realizado pela Secretaria Judiciária. Para tanto, serão disponibilizados nos dias 25, 26, 27, 30 e 31 de julho crachás específicos para a liberação de acesso exclusivo nos dias em que os advogados e partes se farão presentes para atuação no julgamento e respectiva assistência.

Palavras-chave: Tratamento especial; Julgamento; Mensalão; Acomodação

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1 Comentários

wilma advogada11/07/2012 20:17 Responder

Imaginem, quanto custou aos cofres públicos, alimentados com nosso dinheiro suado, as milhares de cópias dessa AÇÃO PENAL. O bom senso indica ,clama mesmo, por que quem deu origem a toda esses gastos, reembolse o Estado.À propósito lembramos que qualquer \\\\cidadão comum, mesmo para ingressar na Justiça com causas para pleitear direito seu, líquido e certo,, tem que arcar com as custas, na maioria,antecipadamente e outras no no decorrer e ,conforme ó resultado,no final do processo. Enfim pode ser que ,a bem da Justiça, alem da condenação desse político sem carater, corrupto,por todos seus crimes sofra com o sequestro de seus bens que garantam,,pelo menos, parte do prejuizo (aqueles que descobertos) causados à Nação. Esses políticos ,sem moral , cínicos, SÓ SENTEM mesmo SE MEXEREM NO BOLSO DELES, PARA RETIRAR, BEM ENTENDIDO.! ESPERAMOS QUE DESSA VEZ A PENA NÃO SEJA TÃO SOMENTE A CASSAÇÃO DO MANDATO. E TUDO ACABE \\\"NUMA ENORME PIZZA,\\\" PARAFRASEANDO O JORNALISTA BORIS CASOY. PASMEM OS CÉUS!!!!!!!!!!!!

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