SPC: inclusão indevida gera indenização

O juiz da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, Geraldo Carlos Campos, determinou que a empresa Losango Promoções e Vendas Ltda indenize uma pessoa, por danos morais, no valor de R$2 mil, por incluir indevidamente o seu nome em cadastros restritivos de crédito.

Fonte: TJMG

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O juiz da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, Geraldo Carlos Campos, determinou que a empresa Losango Promoções e Vendas Ltda indenize uma pessoa, por danos morais, no valor de R$2 mil, por incluir indevidamente o seu nome em cadastros restritivos de crédito.

O autor alegou que foi surpreendido com a inclusão de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Alegou, ainda, que o fato lhe trouxe enormes constrangimentos. Argumentou que a empresa havia denunciado seu nome por suposta dívida de R$ 229,34, com vencimento em 29 de dezembro de 2008. Disse que nunca teve qualquer relacionamento comercial ou contratual junto ao réu. Afirmou que desde o dia 9 de março de 2009, o seu nome e CPF encontram-se denunciados ao SPC e SERASA. Argumentou que sequer recebeu algum tipo de telefonema, notificação, carta de cobrança ou comunicação de inclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito.

A Losango Promoções e Vendas Ltda contestou alegando que o autor não saldara as prestações objeto da inscrição de seu nome nos serviços de proteção ao crédito. Alegou, ainda, a possibilidade de o negócio jurídico ter sido realizado por estelionatários e, nessa hipótese, a culpa seria exclusiva de terceiros, afastada, pois, a sua responsabilidade civil.

Segundo o juiz, embora a ré afirme a existência do contrato de financiamento, dele não fez prova.

Para o juiz, as empresas, em razão de suas atividades econômicas massificadas, devem ter o zelo e a prudência na inscrição dos nomes dos supostos devedores nos serviços de proteção ao crédito, ante as práticas já corriqueiras de utilização indevida de documentos de terceiros. Ressaltou ser imprescindível que se valha de mecanismos hábeis e suficientes o bastante para se evitar prejuízos a terceiros inocentes.

Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

Processo nº: 0024.09.584.645-7

Palavras-chave: spc

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