SP aprova vigiar condenados com localizador.
O governo paulista sancionou lei que torna possível ao poder público vigiar presos em regime semi-aberto com pulseiras de localização.
O governo paulista sancionou lei que torna possível ao poder público vigiar presos em regime semi-aberto com pulseiras de localização.
O projeto que criou a lei foi apresentado pelo deputado estadual Baleia Rossi (PMDB) e, esta semana, sancionado pelo governador José Serra.
Com a publicação da lei em Diário Oficial nesta terça (15), já é possível usar o recurso tecnológico.
O texto da lei usa o termo "pulseira com dispositivo eletrônico". A lei não define que tipo de tecnologia de localização será usada, se RFID, GPS ou outro recurso.
A escolha da tecnologia ainda será feita pela secretaria de Administração Penitenciária.
A idéia do governo paulista, o primeiro a implementar a medida no país, é vigiar presos condenados que deixam a cadeia em caráter especial.
Assim, presos que obtém o direito de progredir do regime fechado para semi-aberto ou condenados que recebam indulto para sair às ruas (em casos como feriado de Natal, dias mães, etc.) poderão ser vigiados com pulseiras com localizador.
A tecnologia permite à autoridade penitenciária acompanhar o deslocamento do preso, evitar tentativas de não retornar à prisão após o período de indulto ou mesmo monitorar se o preso está, de fato, com a família.
O desrespeito ao uso da pulseira pode determinar a suspensão do benefício.
De acordo a secretaria da Administração Penitenciária, há pelo menos 20 mil presos em regime semi-aberto no Estado.
Ao ser aprovada, a lei gerou polêmica por supostamente gerar constrangimento e estigma sobre presos em recuperação. Há também controvérsias sobre a constitucionalidade da lei que, para alguns juristas, só poderia ser válida nos Estados se, antes, fosse aprovada em nível federal.
O texto da lei, no entanto, prevê que o preso concorde com o uso da pulseira e limita seu uso a condenados por crimes considerados graves como tortura, tráfico de drogas, terrorismo e associação a quadrilhas criminosas.