Souza Cruz recorrerá de decisão do TJRS

No caso em questão, a 9.ª Câmara acolheu o recurso da ex-fumante Cleomar Terezinha Gonçalves, cujas pretensões indenizatórias haviam sido afastadas em primeira instância.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Souza Cruz

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Porto Alegre, 29 de agosto ? A fabricante de cigarros Souza Cruz informa que irá recorrer da decisão proferida nesta quarta, por maioria, pela 9ª Câmara Cível do Tribunal Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS). No caso em questão, a 9.ª Câmara acolheu o recurso da ex-fumante Cleomar Terezinha Gonçalves, cujas pretensões indenizatórias haviam sido afastadas em primeira instância. A atual decisão, que não foi unânime, abre a possibilidade para a empresa ingressar com um recurso chamado Embargos Infringentes, levando o processo para a análise do 5º Grupo de Câmaras do próprio TJRS.

O voto divergente e a decisão de 1ª instância fundam-se na constatação de que fumar é um ato de livre arbítrio e acolhem os argumentos de defesa de Souza Cruz, no sentido de que a fabricação e comercialização de cigarros no Brasil é lícita; que os males associados ao consumo do produto são de amplo conhecimento público; que há a assunção dos riscos por parte de quem opta por fumar; que a propaganda realizada pela Souza Cruz, quando ainda permitida, era regular; e, finalmente, que inexiste nexo de causalidade entre os alegados males desenvolvidos e o consumo de cigarros. No caso julgado, a perícia afastou o nexo causal e constatou a presença de outros fatores de risco para a doença alegada, inclusive histórico familiar de doença cardíaca.

Os argumentos de defesa acima apresentados vem sendo acolhidos pela justiça brasileira em várias instâncias, inclusive no próprio TJRS. Até o momento, o TJRS já proferiu 24 decisões afastando a pretensão indenizatória dos fumantes, ex-fumantes e seus familiares e apenas 6 (incluindo esta) em sentido contrário, que ainda estão pendentes de recursos. Somente em 2008, foram proferidas 21 decisões pelos Tribunais Estaduais brasileiros, rejeitando ações de indenização dessa natureza.

PANORAMA NACIONAL ? A Souza Cruz informa que já foram ajuizadas no país 528 ações indenizatórias dessa natureza contra a Companhia. Até o momento, do total de ações propostas, há 322 ações judiciais com decisões rejeitando tais pretensões e 12 em sentido em contrário, as quais estão pendentes de recurso. Em todas as 223 ações já julgadas em definitivo pelo Judiciário brasileiro, as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares foram afastadas.

Palavras-chave: Souza Cruz

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