Soldador é condenado por crimes cometidos durante festa de recepção de calouros em bar

Um jovem morreu e uma pessoa foi ferida durante confusão que ocorreu em agosto de 2015.

Fonte: TJMG

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O 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou um soldador de 30 anos pela morte de um estudante de 22 anos e pela tentativa de homicídio de outro homem durante uma festa de recepção de calouros num bar próximo ao campus Coração Eucarístico da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), em 8 de agosto de 2015. O réu deverá cumprir 19 anos em regime inicial fechado.


Os jurados, quatro homens e três mulheres, reconheceram também as qualificadoras de motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima para o primeiro crime e de prática com o intuito de assegurar a impunidade do assassinato para o segundo delito. O juiz Glauco Eduardo Soares Fernandes estabeleceu a pena e manteve a prisão preventiva do réu, que data de agosto do ano passado.


Os crimes ocorreram, conforme a denúncia, em um bar no bairro Dom Cabral, na região Noroeste da capital. D.A.M.V., na fila do caixa, esbarrou acidentalmente no réu, P.H.C.L., à sua frente. Este virou-se aos gritos, fazendo com que a vítima expressasse, com gestos, que não entendia a atitude. Irritado, P. sacou uma arma de fogo e desferiu um tiro no rosto da vítima.


Em seguida, ele tentou fugir, mas foi contido por algumas das pessoas presentes, que o jogaram no chão. No intuito de apartar o que supunha ser apenas uma briga, J.F.V.Z. se aproximou e tentou segurar P. pelos braços. Desvencilhando-se, ele empunhou o revólver novamente e efetuou outro disparo, que atingiu J. superficialmente, no pescoço.


Segundo o Ministério Público, o soldador só não consumou a segunda morte porque a vítima reagiu, desviando-se da trajetória do projétil. A acusação, conduzida pelo promotor Francisco de Assis Santiago, sustentou a “manifesta desproporcionalidade entre a ação delitiva e a sua causa moral” e afirmou que a segunda agressão pretendia assegurar a fuga e a impunidade do crime anterior. Ressaltou, além disso, que o acusado atacou as vítimas de surpresa.


Defesa


O réu foi defendido pelos advogados Obregon Goncalves, Leon Bambirra Obregon Goncalves e Thiago do Nascimento Damaceno. No julgamento, foram ouvidas duas testemunhas, que descreveram os fatos ocorridos na calourada. Uma delas trabalhava no estabelecimento comercial na data do ocorrido e a outra era um amigo da vítima fatal.


Na versão apresentada pelo réu, ele foi golpeado pelas vítimas e outros depois de uma discussão porque estes tentaram entrar na frente dele na fila. P. afirma que sacou sua arma e deu um tiro para o alto. Quando se soltou da “gravata” que um dos indivíduos lhe aplicava, viu a vítima caída. Ao tentar evadir do bar, foi derrubado por alguém que procurou desarmá-lo. Uma pessoa não identificada conseguiu tirar a arma da cintura dele e disparou, ferindo a segunda vítima.


As partes podem apresentar recursos contra a decisão.

Palavras-chave: Condenação Homicídio Tentativa de Homicídio Festa Recepção de Calouros PUC-MG

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