Soldado acusado de estelionato tem habeas corpus negado no STM

Ele é acusado de furtar o cartão bancário de um outro soldado e efetuar saques que somaram R$ 500

Fonte: STM

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O réu, que hoje não pertence mais aos quadros do Exército, servia no Comando Fronteira Rio Negro, no 5º Batalhão de Selva, em São Gabriel da Cachoeira-AM. Ele é acusado de furtar o cartão bancário de um outro soldado e efetuar saques que somaram R$ 500.


Nesta semana, a defesa do ex-soldado entrou  com um pedido de habeas corpus contra decisão da Auditoria de Manaus, que indeferiu o pedido de “exceção de incompetência” suscitada pelos advogados. Em seus argumentos, a defesa argumentou que a Justiça Militar não era competente para apreciar o feito, em virtude de o réu não ser mais militar da ativa e pediu a suspensão da ação penal.


Ao analisar o habeas corpus, o ministro Luis Carlos Gomes Mattos negou provimento. Para o ministro, é clara a competência da Justiça Militar da União para julgar o delito, previsto no artigo , inciso II, alínea “a”, do Código Penal Militar.


O relatar usou a doutrina do jurista Célio Lobão para sustentar  sua decisão: “É militar o delito cometido por militar contra militar (alín. a inc. II), independentemente da circunstância do lugar do crime, da condição de serviço ou outra qualquer, podendo os sujeitos ativo e passivo pertencerem à mesma ou à arma diversa”.


Os demais ministros da Corte seguiram o voto do relator, que determinou a continuidade da ação penal militar no juízo da Auditoria de Manaus.

Palavras-chave: direito penal habeas corpus crime de roubo

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