Sócio de empresa é retido em blitz rodoviária por não pagar ação trabalhista há 26 anos

Retenção do carro foi possível devido a ferramentas de compartilhamento de dados com o Judiciário, como o Renajud efetuado junto ao Detran

Fonte: TRT-PR

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O compartilhamento de dados entre a Justiça do Trabalho e outros órgãos do poder público está permitindo um avanço no pagamento de direitos concedidos pelo Judiciário. Foi o que aconteceu nesta semana em Nova Esperança, Noroeste do Paraná. Após passar por uma blitz policial na cidade de Goiânia, em Goiás, e ter o veículo retido por estar bloqueado junto ao Renajud (sistema de conexão de dados entre a Justiça e o Departamento Nacional de Trânsito), o sócio de uma construtora do Paraná que tinha uma pendência de 26 anos na Justiça do Trabalho, por não efetuar o pagamento em uma ação trabalhista, só pode ter seu veículo de volta após quitar o valor devido de R$ 3.619,19. O pagamento foi efetuado nesta quinta-feira, 11 de novembro.


O processo original - RT 1155/1983 - foi recebido em 10 de agosto de 1983, Pela Justiça do Trabalho de Maringá - na época Junta de Conciliação e Julgamento de Maringá. O autor pediu verbas rescisórias, saldo de salário e horas extras, e a decisão foi favorável ao trabalhador em um processo que correu à revelia da empresa, pois ela não se manifestou nos autos.


Em 17 de abril de 1984, o processo foi suspenso por um ano, por não ter sido localizado o responsável pela empresa. Em 16 de janeiro de 1985, o processo foi remetido ao arquivo provisório, onde permaneceu até 7 de novembro de 2005, quando da instalação da Vara do Trabalho de Nova Esperança.


"Com a remessa dos autos a esta unidade, quando já tínhamos recursos de busca junto aos bancos e ao Detran, como o Bacenjud, Renajud, e-ofício, conseguimos bloquear veículos dos sócios da executada. No decorrer da execução um dos sócios teve o seu veículo parado pela polícia rodoviária, em razão da determinação deste juízo, razão pela qual entrou em contato com a Vara para efetuar o pagamento da dívida para liberação do veículo", explica o juiz de Nova Esperança Luiz Antonio Bernardo.


De acordo com ele, convênios com outros órgãos para liberação da base de dados são importantes para localização das partes dos processos judiciais e de seus respectivos bens. "São novas ferramentas que compartilham seus dados com a Justiça e desta forma conseguimos concluir os processos judiciais, que muitas vezes são arquivados sem o pagamento do direito reconhecido. Com isso, conseguimos realmente cumprir o papel do Judiciário", enfatiza o juiz.

 

 

RTOrd 00003-2005-567-09-006

 

 

(Flaviane Galafassi)
Assessoria de Imprensa do TRT-PR
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Palavras-chave: Sócio Empresa Blitz Rodoviária Ação Trabalhista Detran

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1 Comentários

Julia Servidora pública12/11/2010 18:43 Responder

Muito curioso isso. Quer dizer que não havia como a justiça pesquisar nos sistemas próprios (Detran, Receita Federal etc) se o empregador possuia ou não bens e mandar apreendê-lo para cobrir a dívida trabalhista? Precisou ser o acaso a fazer justiça? Se é que se pode considerar justiça o pagamento de uma dívida de natureza alimentar 26 anos depois.

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