Sobrinhos do bicheiro Castor de Andrade conseguem habeas-corpus

Fonte: STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou decreto de prisão contra os sobrinhos do bicheiro Castor de Andrade, já falecido, Fernando e César Andrade de Lima Souto. Eles ainda não haviam sido presos, mas estavam com a liberdade ameaçada em função de denúncia que os implicou na participação de homicídios relacionados, em tese, ao controle do jogo do bicho no Rio de Janeiro.

Baseado no entendimento do relator do processo, ministro Hélio Quaglia Barbosa, a Sexta Turma concedeu habeas-corpus com a determinação de que ambos informem, no prazo de 15 dias, até três endereços onde possam ser encontrados, a fim de não prejudicar a instrução criminal. A informação deve ser prestada à 2ª Vara da Comarca de Angra dos Reis (RJ).

O decreto de prisão preventiva foi expedido depois que os acusados não foram localizados para receber a intimação da sentença de pronúncia. A pronúncia é a aceitação da denúncia do Ministério Público por parte do Juízo responsável pelo julgamento. Para o ministro Hélio Quaglia Barbosa, o decreto de prisão está fundado somente na "gravidade abstrata dos delitos e, genericamente, na garantia da ordem pública, conveniência das instrução criminal e aplicação da lei penal".

O ministro relator, contudo, fez referência à "extrema gravidade das acusações", que consistem em homicídios dupla e triplamente qualificados executados por enforcamento depois de decidido no que se chamou de "Tribunal do Jogo do Bicho". As mortes ocorreram num posto de combustível, o Posto Castor, que pertenceria a Castor de Andrade. Segundo a defesa de Fernando e César Andrade de Lima Souto, seus nomes teriam sido envolvidos na denúncia "tão-somente porque constavam, à época, no contrato social do Posto Castor".

A respeito da concessão do habeas-corpus, o próprio Ministério Público Federal se posicionou a favor da revogação do decreto de prisão. Além da falta de fundamentação, o MPF ressaltou que já se passaram cerca de 20 anos dos homicídios e a prisão preventiva somente foi decretada mais de um ano após os acusados terem sido intimados da sentença de pronúncia, sendo que dela não recorreram.

Sheila Messerschmidt
(61) 3319-8588

Processo:  HC 53208

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