Sobrinho é condenado a 16 anos de prisão por tentar matar a tia

O réu cumprirá a pena, inicialmente, em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri do Gama condenou F. d. S. a 16 anos de prisão pela prática do crime de tentativa de homicídio, com incidência de quatro qualificadoras (motivo fútil, meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio), contra sua tia. F. irá cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.


Além da pena restritiva de liberdade, o réu foi condenado, também, ao pagamento das custas processuais e de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, decorrente da violação à integridade física da vítima, no contexto de violência doméstica, conforme entendimento sedimentado pelo STJ.


De acordo com os autos, no dia 16 de junho de 2018, entre as 2h e 3h da madrugada, no Setor Leste do Gama/DF, F. tentou matar sua tia, de 69 anos de idade, ao agredi-la com chutes e golpes de instrumento semelhante a uma faca, após ser repreendido pela idosa, que abrigava o réu em sua casa.


Consta, ainda, que F. veio do Estado da Bahia para residir com sua tia. No dia dos fatos, o réu fazia ingestão de bebida alcoólica, quando foi repreendido pela vítima, momento em que o acusado jogou a ofendida no chão e passou a agredi-la, fugindo em seguida.


A vítima foi levada inconsciente ao Hospital Regional do Gama, onde permaneceu internada com suspeita de traumatismo craniano. Posteriormente, F. retornou à residência da vítima e foi preso em flagrante por policiais militares.


Em sessão de julgamento, os jurados acataram integralmente a denúncia do Ministério Público para condenar o acusado. Assim, em conformidade com a decisão soberana do júri popular, a juíza-presidente do Júri sentenciou o réu como incurso nas penas do artigo 121, §2°, incisos II, III, IV e VI, e §2°-A, inciso I, c/c art. 121, §7°, inciso II, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal.


Ao dosar a pena, a magistrada ressaltou que a culpabilidade do acusado ultrapassou os limites previstos no tipo penal: "Restou demonstrado que o réu atentou contra a vida de sua tia, a qual permitia, por mera liberalidade, que ele morasse em sua residência, assim permanecendo por cerca de sete meses até a data dos fatos. Diante disto, tenho que era ainda mais exigido do réu conduta diversa, o que a torna mais reprovável".


Além disso, a juíza considerou as consequências do crime gravíssimas: "Consta dos autos que a vítima, após os fatos, passou a ter sua saúde bastante debilitada, tendo permanecido internada em hospital por quase sete meses, inclusive sua locomoção passou a depender de uma cadeira de rodas e sempre do auxílio de terceiros. Vale lembrar ainda que a vítima era responsável pela assistência de seu marido, que se trata de pessoa debilitada em razão da ocorrência de AVC e por ser diabético, necessitando de cuidados especiais, fatos do conhecimento do acusado uma vez que residia com o casal".


Posto isto, a magistrada sentenciou o réu à pena de 16 anos de reclusão.


Processo: 2018.04.1.002380-8

Palavras-chave: CP Condenação Tentativa de Homicídio Motivo Fútil Meio Cruel Feminicídio

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