SMS de Natal tem dez dias para comprovar depósito judicial

O Município deverá depositar judicialmente R$ 500 mil reais no prazo de dez dias, valor que deverá ser repassado ao Hospital Maria Alice Fernandes

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




A juíza Patrícia Gondim Moreira Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou a intimação do Município de Natal, através de sua Secretária de Saúde, para comprovar nos autos, no prazo de dez dia, o depósito judicial da quantia de R$ 500 mil, a ser repassada ao Hospital Maria Alice Fernandes.


Na intimação consta a advertência de que, findo o prazo estipulado sem a comprovação do depósito do valor, será efetuado de imediato o bloqueio judicial do mesmo, o qual autorizou desde já, bem como sua transferência para a conta do Hospital beneficiário.


A Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público do RN determinou ao Estado do Rio Grande do Norte e ao Município de Natal a instalação ou ampliação, no prazo de 180 dias, dentro de suas respectivas competências, de leitos de UTI, conforme determinado pela Portaria Ministerial nº 1.101/2002, em um percentual de no mínimo 7% dos leitos totais, abrangendo os grupos etários adulto, pediátrico e neonatal, levando em consideração a população existente em cada território; além de outras providências secundárias, cominando multa no valor de R$ 5 mil diários para a hipótese de descumprimento.


Foi realizada audiência conciliatória, quando ficou acordado que o Município de Natal entregaria ao Diretor do Hospital Maria Alice Fernandes o valor de R$ 500 mil, no prazo de 30 dias, para a aquisição de quatro leitos completos de UTI e seis camas de UTI.


A Secretária Municipal de Saúde encaminhou o ofício de nº 2446/2012-GS/SMS aquele Juízo, solicitando autorização para realização do depósito judicial, no valor de R$ 500 mil, em favor do Hospital Maria Alice Fernandes, justificando que a autorização seria necessária para a regularização da transação contábil. A mesma solicitação foi reiterada através de petição anexada aos autos.


Assim, considerando o que ficou acordado na audiência conciliatória, a magistrada determinou a intimação da Secretária de Saúde para comprovar o depósito do valor estipulado.

 

Palavras-chave: Depósito judicial; Saúde pública; Prazo; Comprovação; Intimação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/sms-de-natal-tem-dez-dias-para-comprovar-deposito-judicial

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid