Site Submarino terá que restituir valor de livros comprados e não entregues

?O serviço prestado pela ré mostra-se pouco seguro, porquanto nem sequer conseguiu identificar um pagamento de boleto bancário por ela emitido, razão pela qual deixou de entregar a mercadoria vendida, devido à inexistência de controle eficiente sobre as negociações realizadas?, anotou o relator da matéria

Fonte: TJSC

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Giovani Rampanelli Turazi receberá de volta o valor pago por sete livros que comprou através do site de compras Submarino, mas não recebeu. A empresa alegou que a omissão na entrega não decorreu de má-fé, e sim da falta dos produtos em estoque. Ademais, disse que não houve registro do pagamento.


“O serviço prestado pela ré mostra-se pouco seguro, porquanto nem sequer conseguiu identificar um pagamento de boleto bancário por ela emitido, razão pela qual deixou de entregar a mercadoria vendida, devido à inexistência de controle eficiente sobre as negociações realizadas”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil.


O magistrado concluiu, assim, que o autor deve receber a quantia paga de volta. A 3ª Câmara de Direito Civil manteve a sentença da comarca de Criciúma. A votação foi unânime.

 

Ap. Cív. n. 2010.069485-3

Palavras-chave: Site Submarino; Entrega de Produtos; Ressarcimento; Mercadoria

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Robson S. Q. da Silva Consultor20/05/2011 9:10 Responder

Por oportuno, reproduzo aqui, um comentário já feito acima, em matéria sobre a lei paulistana, relacionada ao tema: Seria muito bom que os fornecedores de bens pela Internet fossem obrigados a se identificar jurídica ou fisicamente, para sua responsabilização civil nos casos de trambiques aos incautos clientes. Não são raras as vezes em que se adquire alguma coisa, se paga por ela, inclusive por Boletos Bancários, mas nada se recebe, cujo \\\"fornecedor\\\" não pode ser encontrado. No banco da conta recebedora do pagamento, constam apenas frágeis informações do titular. Eu mesmo, sendo uma das vítimas desses ladrões cibernéticos, tive de dilegenciar para descobrir que o \\\"fornecedor\\\" do produto se baseava na Guatemala. Até o CNPJ utilizado para se abrir a conta bancária, era tão falso quanto a oferta pela Internet.

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