Site Mercado Livre é condenado por não entregar produto

Fonte: IDEC

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2 Comentários

arlete santos da silva estudante26/08/2005 13:37 Responder

Gostaria de ressaltar que, como usuária deste o site a informação de que o mesmo não ganha nada com as vendas não procede, o site cobra 5% do valor da venda, a cada venda realizada.

FERNANDO APARECIDO CANTARELLI advogado28/08/2005 1:51 Responder

O Juiz da 33ª Vara Civel de Belo Horizonte Dr. José Antônio Braga, agiu acertadamente ao condenar o Mercado Livre ao ressarcimento requerido, porque o ML cobra pela prestação do seu serviço, e deve dar as garantias ao seus usuários.

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