Sindjus/AL quer aposentadoria especial para portadores de deficiência física

De acordo com a autora, o inciso I do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal não estaria regulamentado no Regime Geral de Previdência Social, o que obrigaria ?uma maior especificação do modo de exercício do direito"

Fonte: STF

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O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Alagoas (Sindjus/AL) ajuizou Mandado de Injunção (MI 4058) coletivo no Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja assegurado o direito a aposentadoria especial para portadores de deficiência física.


De acordo com a autora, o inciso I do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal não estaria regulamentado no Regime Geral de Previdência Social, o que obrigaria “uma maior especificação do modo de exercício do direito”.


Nesse sentido, o Sindjus lembra que a Emenda Constitucional 47/2005 trouxe a garantia da aposentadoria especial para servidores públicos portadores de deficiência, mas, passados mais de cinco anos da edição da previsão constitucional, ainda não foi editada legislação regulamentando a matéria. Essa falta de normatização, salienta o sindicato, impede o exercício de direitos constitucionalmente garantidos aos servidores públicos que fazem jus à aposentadoria especial.


Com esse argumento, e por aplicação analógica do artigo 57 da Lei 8213/91, artigo 64 e Anexo V do Decreto 3048/99, o sindicato pede que seja considerado o tempo de 15 anos para aposentadoria, nos casos de deficiência física severa; 20 anos nos casos de deficiência moderada; e 25 anos em casos de deficiência leve. E que seja assegurada a integralidade e paridade plenas, independente da idade mínima.


Pede, ainda, que seja garantida aposentadoria especial por idade – a partir dos 65 anos para homens e 60 anos para mulheres –, compulsória aos setenta anos e por invalidez, proporcionais ao tempo de contribuição, com proventos calculados a partir da última remuneração percebida em atividade.


O relator da ação é o ministro Ayres Britto.


MI 40

Palavras-chave: Aposentadoria; Deficiência; Direito; Invalidez; Sindijus/AL

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1 Comentários

ROMAI F BUENO ger r humanos06/01/2012 20:01 Responder

SE JÁ ESTA APROVADO O QUE ESTÁ FALTANDO, P/APOSENTADORIA ESPECIAL PAA OS DEFICIENTES SERÁ POSSIVEL PARA ESTE ANO AINDA? OBRIGADO

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