Sindicatos criticam falta de regras para aposentadoria especial de servidores
Audiência no Senado debateu Súmula Vinculante 33 do STF que determina a aplicação do Regime Geral, até a aprovação de lei
A demora na aprovação de lei para regulamentar a aposentadoria especial no serviço público foi condenada por participantes de audiência na CDH (Comissão de Direitos Humanos) do Senado, realizada na última quinta-feira (3). Segundo representantes de sindicatos e associações, a inércia vem prejudicando quem exerce atividades de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Os debatedores também reclamaram da ausência de norma aplicável à aposentadoria especial dos servidores com deficiência e das regras para conversão do tempo trabalhado no setor privado (sob o Regime Geral da Previdência) antes do ingresso no serviço público.
O debate foi proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que dirigiu os trabalhos nesta terça. O objetivo inicial era debater a Súmula Vinculante 33 do STF (Supremo Tribunal Federal), que determina a aplicação aos servidores públicos das regras do Regime Geral, até a aprovação de lei específica. A discussão, no entanto, foi mais ampla e incluiu reivindicações de categorias que querem ter suas funções reconhecidas como atividade de risco.
Ações judiciais
Apesar de ter como objetivo responder à grande quantidade de ações judiciais de servidores requerendo o reconhecimento do direito à aposentadoria especial, a Súmula Vinculante 33, aprovada pelo STF em abril, foi criticada na audiência.
Para o representante da Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União), Roberto Ponciano, a súmula não resolve o “problema” do servidor, servindo apenas para “desafogar” o Judiciário. A preocupação é com a dificuldade de recebimento de proventos integrais e da paridade com os servidores da ativa.
“Se pega um juiz que seja minimamente cômodo, ele nem vai estudar o caso” disse Ponciano, criticando a aplicação pura e simples da súmula pelos magistrados, sem maior cuidado em examinar o processo.
Segundo os debatedores, o servidor com deficiência também só é contemplado com a integralidade e a paridade se estiver coberto por regras de transição das sucessivas reformas previdenciárias, correlacionadas a seu tempo de admissão no serviço público e não à sua condição física ou orgânica.
Narlon Gutierre Nogueira, do Ministério da Previdência Social, argumentou que não se trata de uma discriminação ao servidor com deficiência.
“Na verdade, o que temos são regras permanentes fixadas na Constituição, que não preveem a integralidade e a paridade, e algumas regras transitórias [Emendas 41 e 47, das reformas previdenciárias], que dizem as situações em que cabem integralidade e paridade” resumiu Nogueira.
Audiência Pública
Narlon Nogueira disse que, na visão da Previdência Social, projetos de lei para instituir a aposentadoria especial com integralidade e paridade aos servidores contrariam regras constitucionais. Assim, conforme assinalou, a única saída seria aprovar nova emenda constitucional. Em relação aos servidores com deficiência, já tramita no Senado a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 54/ 2013, do próprio Paulo Paim.
Um dos encaminhamentos sugeridos pelo senador foi no sentido de realizar nova audiência pública, desta vez para debater a PEC 54. Um requerimento será apresentado ma próxima reunião deliberativa da CDH. Ao fim da audiência desta quinta, ele também disse que vai conversar com o relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), para tentar agilizar o andamento da matéria.
“Vamos conversar com o colega para ver se ele pode adiantar seu parecer e assim a matéria poderá seguir mais rápido para o Plenário”, disse Paim.
Falta estrutura
A advogada da CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil), Caroline Sena, reiterou que a Súmula 33 não abrange todos os casos de aposentadoria especial e que falta estrutura na área pública para atender a todos os critérios que constam na legislação do setor privado, caso sejam aplicadas essas regras.
O representante do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), de São Paulo, Rogério de Moura Montaguini, também alegou que a súmula não resolve muita coisa. Ele participou da comissão que elaborou portaria de regulamentação da aposentadoria especial no TRT de São Paulo, o primeiro a regulamentar a matéria. Montaguini explicou que os servidores com deficiência e os que atuam em atividades de risco continuam precisando de mandado de injunção para conseguir o benefício.