Sindicato é punido por ofensas a contador

A associação foi condenada a pagar ao profissional indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil

Fonte: TJMG

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O Sindicato dos Contabilistas de Pouso Alegre e Região (Sincopar) foi condenado a pagar a um contador indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil por enviar a seus filiados e-mail ofensivo ao profissional. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pelo juiz Mário Lúcio Pereira, da 1ª Vara Cível da comarca de Pouso Alegre (Sul de Minas).
 
 
Em novembro de 2007, o Sincopar, por meio de seu representante legal, enviou e-mail a diversas empresas e escritórios de contabilidade de Pouso Alegre, no qual afirmava que o contador E.F.S. havia se instalado na cidade com o objetivo de retirar clientes dos contabilistas da região. A mensagem dizia, entre outras observações: “Fiquem espertos e avisem seus clientes (...) pois tudo indica que é uma quadrilha”.
 
 
Diante disso, E. decidiu entrar na Justiça contra o sindicato pedindo indenização por danos morais. Alegou que os prejuízos à sua imagem foram incalculáveis, já que sua reputação de bom profissional, construída ao longo de 35 anos, havia sido denegrida de maneira irreversível. E.F.S. também pediu à Justiça que o Sincopar fosse condenado a se retratar das calúnias e difamações, valendo-se do mesmo meio usado para denegrir a imagem do contador, ou seja, por meio de mensagem eletrônica via internet.
 
 
Em sua defesa, o Sincopar alegou que teria recebido inúmeras reclamações, representações e pedidos de providências de seus filiados. Todos afirmavam que E.F.S. “estaria se portando de modo incompatível com o exercício da contabilidade, impondo à classe dos profissionais de Pouso Alegre uma verdadeira concorrência desleal”, oferecendo serviços profissionais “mediante aviltamento de honorários”.
 
 
Retratação por e-mail
 
 
Em Primeira Instância, o sindicato foi condenado a pagar ao contador indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil e a se retratar, por meio de e-mail a ser enviado aos mesmos destinatários da mensagem difamatória. A mensagem de retratação deveria mencionar a decisão judicial e conter a seguinte frase: “Nada consta no conhecimento da Sincopar que possa desabonar o mesmo cidadão”.
 
 
Diante da sentença, o Sincopar decidiu recorrer, reiterando as alegações feitas em Primeira Instância. No entanto, ao analisar os autos o desembargador relator, Wagner Wilson Ferreira, observou que o caso preenchia todos os requisitos necessários para a responsabilização civil do sindicato. Ressaltou que, pela leitura do e-mail, era possível perceber que a imagem de E. havia sido “fortemente abalada pelo texto divulgado pelo sindicato”.
 
 
“Não pairam dúvidas acerca da ofensa à imagem do autor e do dano moral por ele sofrido, mormente porque o referido e-mail foi divulgado para vários filiados do sindicato com o título de ‘Notícia Urgente’ e o réu solicitou que os contadores da região avisassem seus clientes acerca do ocorrido”, afirmou o desembargador.
 
 
O relator observou, ainda, que as testemunhas ouvidas em audiência informaram que o autor se estabeleceu na cidade e que passou a angariar para si clientes de outros contadores. “Entretanto, como bem destacou o magistrado singular [juiz de Primeira Instância], em se tratando da prestação de serviços de contabilidade, ‘angariar clientes não é crime. Contrariar isso seria suprimir as livres concorrência e iniciativa. A amplitude da oferta de profissionais e de especialidades interessa ao consumidor, que tem, desta forma, maior possibilidade de escolha’”.
 
 
Julgando adequado o estabelecido em Primeira Instância, o relator manteve a sentença. Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Francisco Batista de Abreu votaram de acordo com o relator.

Palavras-chave: Sindicato Punição Ofensas Contador E-mail

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