Sindicância sigilosa contra servidor não viola princípios constitucionais

Justiça negou recurso de uma servidora pública que é acusada de praticar atos irregulares no exercício de sua função como educadora social

Fonte: TJSC

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Uma educadora social, investigada pela prefeitura de Itajaí, impetrou mandado de segurança contra ato do procurador do município. A autora pretendia saber o conteúdo de duas sindicâncias instauradas contra ela, supostamente a partir de denúncias de prática de atos irregulares no exercício da função pública. As cópias foram negadas sob o argumento de que são de caráter sigiloso.


A Vara da Fazenda Pública de Itajaí extinguiu o processo sem julgamento de mérito, por entender que o procurador não era a parte correta como impetrado na ação. Inconformada, a servidora pública apelou ao TJ para reiterar o direito líquido e certo, segundo ela, de ter ciência do conteúdo dos processos administrativos.


O desembargador José Volpato de Souza, relator da matéria na 4ª Câmara de Direito Público, utilizou-se das palavras do procurador de justiça Guido Feuser para negar o recurso e manter a decisão de 1º grau.

Palavras-chave: Denúncia; Irregularidades; Sigilo; Denúncia; Sindicância

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