Simples atualização da base de cálculo do IPTU não precisa ser realizada por lei, diz PGR
Simples atualização da base de cálculo do IPTU não precisa ser realizada por lei, diz PGR
Tema foi abordado em parecer contrário a agravo de instrumento proposto pelo Democratas
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral da República ressalta a desnecessidade de edição de lei formal para a atualização da base de cálculo do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), quando baseada em índices oficiais de correção monetária. Resultado de jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o entendimento foi abordado no parecer pelo não conhecimento e, no mérito, pela improcedência de agravo regimental (nº 418) proposto pelo partido Democratas.
O recurso questiona decisão que indeferiu liminarmente a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) de autoria do partido. Na ADPF, o Democratas argumenta que a Instrução Normativa n° 001/2011 da Secretaria de Finanças de Recife viola os princípios constitucionais da legalidade e da reserva legal tributária ao estabelecer critérios para a fixação do valor do metro quadrado de construção dos imóveis no município para além do índice inflacionário previsto no período.
No entanto, de acordo com a Procuradoria Geral da República, não se verifica nos autos a existência de elementos mínimos que demonstrem a verossimilhança das alegações do partido, dada a ausência de juntada do anexo I da instrução normativa, prejudicando a análise. “Com efeito, a prova da violação dos preceitos fundamentais é requisito essencial da petição inicial, sem o qual não há como ser dado prosseguimento à ADPF”, destaca o parecer, defendendo a improcedência do pedido.