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José Carlos Paiva estudande de Direito26/03/2005 12:02
Muito me admira, ser Goiania a Capital de um Estado da grandeza de Goias, estar ainda discutindo assunto desta natureza. Pois conforme mencionado pelo Exmo. juiz, Dr. Fabiano Fernandes, estamos invadindo a propriedade alheia por simples decisão dos proprietários do Shopping, se devem ou não efetuar este tipo de serviço. Em São Paulo-Capital, este serviço oferecido vem sendo cobrado a muito tempo. Até porque o usuário, ao efetuar o pagamento, terá o direito consagrado pelo nosso CDC, vir a reclamar se por ventura qualquer avaria venha ocorrer com seu veículo dentro do estacionamento do mesmo. Direito adquirido pelo proprietário cobrar ou não; direito adquirido pelo consumidor, aceitar ou não. Direitos do Consumidor entre outros: Direito de ser indenizado em caso de serviços insatisfatórios