Shopping ressarcirá consumidora que teve carro furtado em estacionamento

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Joinville e determinou que o Condomínio Shopping Center Americanas proceda ao ressarcimento do automóvel de propriedade de Rosa Frida Fuckner, furtado no estacionamento daquele estabelecimento.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Joinville e determinou que o Condomínio Shopping Center Americanas proceda ao ressarcimento do automóvel de propriedade de Rosa Frida Fuckner, furtado no estacionamento daquele estabelecimento.

O veículo, avaliado em R$ 10,7 mil, foi levado por ladrões enquanto Rosa e o marido, João Antônio Cordeiro, realizavam compras no supermercado do shopping. Após muito procurarem pelo veículo, entraram em contato com a direção do estabelecimento, que não quis se responsabilizar pelo fato.

A empresa alegou falta de provas concretas. A proprietária, por sua vez, sustentou que o furto poderia ser facilmente comprovado através da exibição do vídeo com as imagens dos marginais em ação, provavelmente capturada pelas câmaras de monitoramento eletrônico do shopping.

Para o relator do processo, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, as provas testemunhais e documentais confirmaram o furto.

"Sem nenhum significado jurídico a alegação de que a empresa não se responsabiliza pela escolha do cliente de ali estacionar, uma vez não se tratar de mera guarda, mas de verdadeiro depósito; a obrigar o depositário a responder civilmente pelos danos ou furtos que vierem a sofrer os bens depositados", afirmou.

Além disso, o magistrado explicou que, ao colocar à disposição do público em geral o conforto de estacionamento próprio, o estabelecimento atrai a clientela e tira proveito econômico.

Rosa também solicitou a indenização dos bens que estavam no interior do automóvel, mas não obteve êxito.

Apelação Cível nº 2006.043672-2

Palavras-chave: consumidor

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