Shopping e construtora: culpa concorrente no rompimento de rede elétrica

Máquina retroescavadeira da construtora rompeu cabos subterrâneos que forneciam energia elétrica ao shopping. Cabos estavam enterrados a uma profundidade de apenas dois centímetros, quando a distância mínima da superfície deveria ser de sessenta centímetros

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve condenação proferida na 4ª Vara Cível de Blumenau, que sentenciou Momento Engenharia de Construção Civil a reparar metade dos danos materiais sofridos pelo Shopping Beira Rio. A ré foi contratada para realizar a reurbanização da rua XV de Novembro, naquela cidade, mas acabou por danificar a rede elétrica em frente ao estabelecimento, que ficou no escuro.


Em junho de 2000, uma máquina retroescavadeira da construtora rompeu cabos subterrâneos que forneciam energia elétrica ao shopping. A demandada alegou que não teve culpa, pois os cabos estavam enterrados a uma profundidade de apenas dois centímetros, quando a distância mínima da superfície deveria ser de sessenta centímetros, conforme normas técnicas editadas pela Celesc.


Essa irregularidade, entretanto, não afasta a parcela de responsabilidade concernente à demandada, pois, evidentemente, seu preposto obrou com negligência ao proceder à retirada do pavimento, utilizando-se de máquina retroescavadeira, sem antes observar que sob a calçada passavam cabos de eletricidade, os quais acabaram rompidos”, anotou o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha.


Os julgadores entenderam que a culpa no caso foi concorrente, ou seja, tanto o shopping quanto a empreiteira foram responsabilizados. O acórdão, que teve votação unânime, ratificou a condenação, e reformou a decisão de 1º grau apenas para excluir a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios da empresa de seguro chamada para integrar o processo.


Apelação Cível n. 2008.003497-1

Palavras-chave: Shopping; Culpa; Rompimento; Rede elétrica; Construtora

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