Sexta Turma nega habeas corpus a preso que não foi intimado pessoalmente de acórdão

Turma negou o HC ao homem acusado de praticar o crime de tráfico de drogas que foi condenado a três anos e nove meses de reclusão

Fonte: STJ

Comentários: (0)




A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a homem condenado a três anos e nove meses de reclusão em regime fechado por tráfico de drogas. Ele pedia a anulação do julgamento em segundo grau por falta de intimação da apelação.


Segundo a defesa, nem o réu nem seu advogado foram intimados do acórdão proferido na apelação, o que teria gerado constrangimento ilegal e cerceamento de defesa. A falta da intimação teria impedido a interposição de recursos e ocasionado o trânsito em julgado.


O ministro Og Fernandes julgou que a necessidade de intimação pessoal do réu preso para a sentença não se estende às decisões de tribunais. “Havendo defensor constituído, basta seja ele intimado do teor do julgamento proferido em sede de apelação”, completou o relator. Segundo o ministro, os autos comprovam a intimação do defensor. A Tuma negou a ordem por unanimidade.

 

HC 233460

Palavras-chave: Tráfico; Drogas; Entorpecentes; Habeas corpus; Reclusão

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/sexta-turma-nega-habeas-corpus-a-preso-que-nao-foi-intimado-pessoalmente-de-acordao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid