Sexta Turma nega habeas corpus a ex-diretor do DFTrans suspeito de exigir propina

Ele é acusado de ter exigido R$ 50 mil em propina para colocar uma cooperativa de ônibus do DF em itinerário de maior rentabilidade.

Fonte: STJ

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus que buscava o trancamento de processo criminal contra o ex-diretor técnico da autarquia Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans) Cristiano Dalton Mendes Tavares. Ele é acusado de ter exigido R$ 50 mil em propina para colocar uma cooperativa de ônibus do DF em itinerário de maior rentabilidade.


De acordo com a denúncia apresentada ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) em 2009, o diretor teria sido escalado pelo então secretário adjunto da Secretaria de Transportes do DF, Júlio Urnau, para reafirmar a exigência feita à cooperativa de ônibus e receber os valores.


Delito formal


A defesa de Cristiano Dalton alegou que a conduta atribuída ao paciente não corresponde a ilícito penal. Segundo o advogado, o crime de concussão é delito formal que se consuma somente se for feita a exigência, e o simples recebimento da propina seria conduta absolutamente atípica.


O ministro relator, Rogerio Schietti Cruz, ressaltou que o paciente não está sendo processado por ter recebido vantagem indevida, mas, sim, por exigi-la. Segundo o ministro, a denúncia narra claramente que Júlio Urnau mandou Cristiano Dalton reafirmar a exigência de propina e receber o valor da cooperativa de ônibus.


Ao negar o pedido, Schietti destacou posição firmada em julgados do STJ de que a concussão é delito formal, que se consuma com a realização da exigência, independentemente da obtenção da vantagem indevida.


Pedido prematuro


Segundo o ministro, não foi identificado nenhum motivo que justificasse o encerramento prematuro do processo que tramita na Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante, em Brasília.


“A conduta criminosa imputada ao paciente é narrada de forma satisfatória, com todas as circunstâncias necessárias à compreensão da acusação e ao exercício da ampla defesa”, destacou o relator.

Palavras-chave: Habeas Corpus Propina Trancamento Processo Criminal Ilícito Penal Pedido Prematuro

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