Sexta Turma anula parte da denúncia contra acusado de fraude em licitações

A 6ª Turma do STJ concedeu HC ao acusado por fraudar licitações no estado de Roraima, quando ocupou o cargo de diretor presidente da Companhia Energética de Roraima

Fonte: STJ

Comentários: (0)




Por maioria, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu parcialmente o recurso em habeas corpus a Augusto Alberto Iglesias Ferreira, acusado de fraudar licitações no estado de Roraima, quando ocupou o cargo de diretor presidente da Companhia Energética de Roraima (CER). A Seção acompanhou o entendimento do relator, desembargador convocado Celso Limongi, ao reconhecer que a denúncia não narrou claramente a participação do denunciado como exige o Código de Processo Penal (CPP).


Em setembro de 2002, Augusto Alberto Iglesias foi denunciado pelo Ministério Público (MP) pelos crimes previstos no artigo 92 da Lei de Licitações (facilitar ou possibilitar modificações em licitação que beneficiem os concorrentes) e ainda nos artigos 29 e 288 do Código Penal (CP). Os artigos do CP determinam as punições para formação quadrilha e bando e associação para o crime. O acusado teria permitido o superfaturamento de geradores que seriam adquiridos por Roraima.


No recurso ao STJ, a defesa afirmou inicialmente que Augusto Alberto já estava fora da direção da CER na época da licitação. Também afirmou que o primeiro a denunciar as supostas irregularidades da companhia teria sido o próprio réu, quando atuou como deputado federal pelo PDT. Alegou que o Tribunal Regional Federal seria incompetente para julgar a questão já que os recursos usados seriam estaduais.


Em seu voto, o desembargador convocado Celso Limongi considerou inicialmente que a alegação de incompetência da Justiça Federal ficou prejudicada, já que os autos do processo já teriam sido enviados para a 4ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Roraima. Ele observou também que quando o aditivo do contrato para a aquisição dos geradores foi assinado, o réu ainda ocupava a presidência da CER.


Entretanto, o magistrado observou que no julgado não se determinou claramente como o artigo 288 do CP teria sido violado, já que não foi explicado como foi organizado a quadrilha e o papel do réu no suposto bando. “Logo, reconheça-se a inépcia parcial da denúncia, por não narrar claramente a atuação do denunciado, como exigido no artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP)”, comentou. Já na acusação referente ao artigo 92 da Lei de Licitações, desembargador convocado considerou que as condutas foram adequadamente descritas, conforme exigido pelo CPP. O ministro considerou que não se poderia analisar a veracidade das provas num habeas corpus ao STJ e que o processo deve seguir até o seu final. Com essas considerações, o desembargador convocado acatou parcialmente o recurso em favor de Augusto Ferreira.

Palavras-chave: Fraude Licitação Habeas Corpus Acusado

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/sexta-turma-anula-parte-da-denuncia-contra-acusado-de-fraude-em-licitacoes

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid