Sexta Turma absolve homem que tentou furtar kit para churrasco e omeleteira

Acusado havia sido condenado a seis meses de reclusão pela tentativa de furto de um kit avaliado em R$ 68,80 reais. Foi aplicado a princípio da insignificância na decisão que absolveu o acusado

Fonte: STJ

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem condenado a seis meses de reclusão em regime aberto por tentar furtar kit para churrasco e omeleteira avaliados em R$ 68,80. O valor equivalia a pouco mais de 10% do salário mínimo na época.


O ministro Sebastião Reis Júnior avaliou que o dano, efetivamente, não houve. Além de ter considerado ínfimo o valor dos bens, o relator apontou que a reprovação do ato também se dá pelo resultado concreto – os itens foram recuperados – e pelas circunstâncias da conduta (importância dos objetos e condição econômica da vítima, por exemplo).


Ele observou ainda que, apesar de ter entendimento pessoal diverso, a jurisprudência da Sexta Turma afirma que a existência de maus antecedentes não impede a aplicação do princípio da insignificância. A Turma concedeu a ordem de forma unânime e absolveu o paciente.

 

HC 219166

Palavras-chave: Absolvição; Furto; Princípio; Insignificância; Reclusão

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