Sex shop tem prazo de 48 horas para suspender obra e atividade empresarial em condomínio

Locação do empreendimento empresarial ocorreu em desconformidade com o estabelecido em convenção condominial

Fonte: TJDFT

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O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga deferiu liminar para determinar a sex shop que, no prazo de 48 horas, suspenda a realização de qualquer obra no Condomínio Residencial Supremo e Supremo Mall visando à sua instalação e que suspenda também atividade empresarial até posterior deliberação da Vara, sob pena de multa.


De acordo com o Condomínio Residencial Supremo e Supremo Mall, o sex shop Casa do Corset, empresa particular, atuante no ramo de moda íntima e sex shop, locou loja comercial nas dependências do condomínio. Contudo, a locação do empreendimento empresarial ocorreu em desconformidade com o estabelecido em convenção condominial. O condomínio então requereu a suspensão imediata da obra para instalação do empreendimento, assim como a própria atividade empresarial que se pretende se desenvolver no local.


O Juiz decidiu que “incumbe à assembléia identificar qual a atividade empresarial pode ou não ter a potencialidade de causar incômodo e/ou transtorno, a fim de inviabilizar a instalação do empreendimento. Nesse passo, realizou-se assembléia,  sendo que os condôminos decidiram pela não possibilidade de instalação da empresa-ré no local, uma vez que, em razão do ramo empresarial desenvolvido, certamente, na consciência de cada morador, estar-se-ia por criar incômodo e/ou transtorno. No choque entre o princípio da livre iniciativa privada e o da intimidade, no caso dos moradores do empreendimento imobiliário, deve-se atentar para o último, considerando que o condomínio, em sua grande parte, compõe-se de unidade habitacionais e não comerciais”.

Palavras-chave: atividade empresarial direito empresarial direito civil

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