Sete condenações definitivas justificam aumento de pena acima do mínimo por reincidência

Em nova condenação, tráfico de drogas, teve uma pena de seis para oito anos de prisão, correspondente a um terço na pena-base

Fonte: STJ

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a homem com sete condenações por crimes variados, todas com trânsito em julgado. A reincidência elevou a pena em nova condenação, por tráfico de drogas, de seis para oito anos de prisão. O aumento correspondeu a um terço da pena-base.


A defesa alegou que a majoração acima do mínimo legal não foi devidamente fundamentada. Na apelação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou a pena. O condenado buscou reverter a decisão no STJ.


O ministro Og Fernandes, relator do caso, afirmou que a jurisprudência do STJ tem entendido que a majoração da pena por reincidência deve ser feita em um sexto. Porém, o relator julgou que as sete condenações do autor justificaram o aumento acima do mínimo legal. A Turma negou o pedido de forma unânime.

 

HC 231791

Palavras-chave: Aumento; Pena-base; Reincidência; Tráfico; Drogas; Condenação; Prisão

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