Servidores ganham direito de serem readmitidos no cargo

Em um processo que ficou sob a relatoria do desembargador Expedito Ferreira, definiu que o Município de Pedra Grande terá que suspender a portaria que anulou os atos de nomeação de um grupo de servidores, aprovados em concurso público.

Fonte: TJRN

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Em um processo que ficou sob a relatoria do desembargador Expedito Ferreira, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte definiu que o Município de Pedra Grande terá que suspender a portaria que anulou os atos de nomeação, em 30 de junho de 2008, de um grupo de servidores, aprovados em concurso público.

De acordo com a decisão da Corte Estadual, os argumentos dos autores da ação são legítimos, na medida em que são provenientes da aprovação em concurso público homologado antes do prazo de 180 dias anteriores ao final do mandato do gestor municipal. Assim, o pleito se encontra entre as exceções estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A 1ª Câmara Cível ressaltou ainda que o artigo 37, da Constituição Federal, dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, deve anteceder o planejamento com prévia dotação orçamentária para atender às projeções de despesa com o pessoal.

?No caso trazido, depreende-se que os autores foram nomeados nos respectivos cargos em razão de concurso público, não havendo questionamentos quanto a regularidade de referido certame?, ressalta o desembargador Expedito Ferreira, que julgou o Agravo de Instrumento com Suspensividade (n° 2009.000954-8), movido pelo Ente Público.

A decisão também destacou que as exonerações foram efetivadas sem a observância do devido processo legal, sendo necessário o devido processo legal para a exoneração de servidores concursados e nomeados para cargo efetivo, tanto dos estáveis quanto dos que cumprem estágio probatório.

Palavras-chave: servidores

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